TJSP - 0003916-14.2022.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:45
Autos no Prazo
-
06/06/2025 14:51
Autos no Prazo
-
20/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:23
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/07/2024 10:38
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
13/07/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 12:20
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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11/07/2024 11:37
Conclusos para decisão
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04/06/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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08/05/2024 10:46
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 0003916-14.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucila Lima, Amauri Rodrigues de Oliveira, Antonia Josefa Marin Matos, Aparecido Antonio Pinheiro, Celina Cristina Madella, Dinaura Reccio de Moraes Stocchi, Izabel Sassa de Oliveira, Jose Cândido Desidério, José Carlos Pereira, Lauro Aparecido da Cruz, Leonor Basilio de Oliveira, Maria Angelica Clemente Toledo, Maria Aparecida Dentale Leteri, Maria Aparecida Rodrigues Lossardo, Maria Gislene Attina Jozala, Maria José Antonialli, Maria Regina Gabrioti, Marilena Leite da Silva, Marlene Aparecida de Medeiros de Souza, Mauro Martins, Neuza do Nascimento, Nilza Martins Oliveira de Camargo, Odila Aparecida Francisco, Renato Henrique da Silva, Silvia Miranda do Espirito Santo Oliveira, Solange Aparecida Paulazini, Soraya Silmaria da Silva Godoy, Suzete da Silva Della Torre -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
No mais, tendo em vista que a obrigação de fazer foi cumprida, intime-se a parte executada para, se querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação nos termos do art. 535 do CPC, ficando o(a) executado(a) advertido(a) de que o prazo para impugnação é de 30 dias.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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