TJSP - 0000686-49.2023.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 13:00
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 09:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 07:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Sergio Macedo (OAB 106807/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 0000686-49.2023.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Neves Dias - Exectdo: Banco do Brasil S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 22:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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