TJSP - 0039397-57.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 19:47
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
28/04/2025 12:02
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
01/04/2025 16:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
12/01/2025 09:55
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 00:59
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 08:30
AR Positivo Juntado
-
16/10/2024 07:45
Certidão Juntada
-
15/10/2024 16:06
Carta de Intimação Expedida
-
30/09/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 13:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2024 13:47
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
02/08/2024 13:26
Petição Juntada
-
20/06/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 22:00
Embargos de Declaração Juntados
-
15/05/2024 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:59
Embargos de Declaração Juntados
-
20/04/2024 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 14:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
18/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:16
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 03:40
Pedido de Extinção Juntada
-
04/02/2024 03:49
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 13:39
Conclusos para Sentença
-
18/12/2023 13:38
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Santos de Aragão (OAB 16687/BA), Antônio Cesar Pereira Joau e Silva (OAB 9332/BA), Meiryelle Afonso Queiroz (OAB 37172/DF), Fernanda Gadelha Araújo Lima (OAB 21744/DF), Renato Bastos Brito (OAB 19746/BA) Processo 0039397-57.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Gdk S/A em Recuperação Judicial - Embargdo: Banco BTG Pactual S/A -
Vistos. 1.
Ciência às partes da redistribuição dos autos a este juízo. 2.
Anotei como observação do processo a conexão com os embargos à execução nº 0039421-85.2023.8.26.0100 e nº 0039419-18.2023.8.26.0100. 3.
Com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a embargante comprovar sua renda, por meio da juntada aos autos da cópia dos extratos de suas contas bancárias relativos aos dois últimos meses, bem como dos dois últimos balanços financeiros, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.
No ato do protocolo, a embargante deverá classificar os documentos como "Documentos Sigilosos".
No caso de eventual desistência do pedido de concessão da gratuidade de justiça, a embargante deverá providenciar desde já o recolhimento da taxa judiciária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03) e providenciar a vinculação da guia respectiva, conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020, disponibilizado no DJE de 14/09/2020, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O recolhimento da taxa judiciária se faz necessário porque os autos vieram de outro ente federativo (Estado da Bahia).
Nesse sentido: "Execução por título extrajudicial Custas Iniciais pagas quando do ajuizamento no Estado de Mato Grosso Exceção de incompetência acolhida Redistribuição para Comarca de São Paulo Aplicação do art. 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 Decisão Reformada Recurso provido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0099877-93.2012.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
FORTES BARBOSA, j. 26/07/2012). 4.
Houve concessão da recuperação judicial à embargante e homologação do plano de recuperação judicial (fls. 46/49).
Nos termos do artigo 69 da Lei nº 11.101/05, acresci ao nome empresarial da embargante a expressão "em Recuperação Judicial". 5.
A fim de evitar tumulto processual, digitalize novamente a embargante a procuração e o substabelecimento de fls. 400 e 401, juntando-os como documentos e classificando-os corretamente em campo próprio ("Procuração"). 6.
No prazo de 5 (cinco) dias, informem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
No silêncio, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
Ressalto que após a especificação de provas pelas partes, os processos são encaminhados para fila única neste juízo (Conclusos para Sentença) tanto para decisões saneadoras quanto para sentenças.
Intimem-se. -
26/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:50
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:19
Apensado ao processo
-
11/08/2023 09:38
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/08/2023 09:02
Certidão Juntada
-
11/08/2023 09:02
Certidão Juntada
-
11/08/2023 09:01
Documento Juntado
-
11/08/2023 09:01
Certidão Juntada
-
11/08/2023 09:01
Petição Juntada
-
11/08/2023 09:01
Petição Juntada
-
11/08/2023 09:01
Certidão Juntada
-
11/08/2023 09:00
Documento Juntado
-
11/08/2023 09:00
Certidão Juntada
-
11/08/2023 09:00
Certidão Juntada
-
11/08/2023 08:59
Documento Juntado
-
11/08/2023 08:57
Documento Juntado
-
11/08/2023 08:55
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:56
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:55
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:53
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:52
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:52
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:50
Petição Juntada
-
10/08/2023 16:49
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:49
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:48
Petição Juntada
-
10/08/2023 16:47
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:47
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:46
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:46
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:46
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:45
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:45
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:44
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:44
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:44
Procuração/substabelecimento Juntada
-
10/08/2023 16:43
Petição Inicial Digitalizada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027394-74.2014.8.26.0001
Itau Unibanco SA
Claudio Sergio dos Santos Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2014 18:23
Processo nº 1000571-58.2023.8.26.0030
Salete Cassia de Gamarros Maranho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Massarollo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2023 17:45
Processo nº 0003714-65.2015.8.26.0996
Justica Publica
Andre Luis Teixeira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 11:35
Processo nº 1010161-28.2023.8.26.0590
Banco Votorantims/A
Ivani Costa de SA
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 11:31
Processo nº 0001593-44.2021.8.26.0191
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2017 16:01