TJSP - 1008680-46.2023.8.26.0229
1ª instância - Familia Sucessoes de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 10:45
Expedição de documento
-
25/10/2024 23:55
Publicação
-
25/10/2024 00:34
Remetidos os Autos
-
24/10/2024 14:51
Ato ordinatório
-
22/10/2024 19:33
Expedição de documento
-
26/09/2024 10:58
Expedição de documento
-
20/09/2024 12:13
Expedição de documento
-
20/09/2024 12:10
Documento Juntado
-
12/09/2024 23:40
Publicação
-
12/09/2024 13:36
Remetidos os Autos
-
12/09/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 09:56
Conclusos
-
11/09/2024 00:56
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/09/2024 00:56
Remetidos os Autos
-
03/09/2024 23:14
Ato ordinatório
-
29/08/2024 22:28
Petição Juntada
-
29/08/2024 22:27
Petição Juntada
-
14/08/2024 01:14
Publicação
-
13/08/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
12/08/2024 14:28
Ato ordinatório
-
12/08/2024 14:24
Transitado em Julgado
-
26/06/2024 01:02
Publicação
-
25/06/2024 05:47
Remetidos os Autos
-
24/06/2024 19:34
Homologação de Transação
-
24/06/2024 14:17
Expedição de documento
-
21/06/2024 10:33
Conclusos
-
20/06/2024 23:45
Ato ordinatório
-
23/05/2024 11:49
Petição Juntada
-
23/05/2024 01:05
Publicação
-
22/05/2024 00:30
Remetidos os Autos
-
21/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:54
Conclusos
-
23/01/2024 21:38
Petição Juntada
-
08/12/2023 01:37
Publicação
-
07/12/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
06/12/2023 14:21
Ato ordinatório
-
06/12/2023 14:05
Expedição de documento
-
28/11/2023 07:33
Publicação
-
27/11/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
25/11/2023 13:32
Ato ordinatório
-
25/11/2023 13:28
Documento Juntado
-
25/11/2023 13:28
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 02:02
Publicação
-
15/11/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
14/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:19
Expedição de documento
-
27/10/2023 02:47
Publicação
-
26/10/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
26/10/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 12:24
Conclusos
-
03/10/2023 19:26
Petição Juntada
-
03/10/2023 19:25
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:28
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Israel Chagas de Oliveira (OAB 444524/SP) Processo 1008680-46.2023.8.26.0229 - Inventário - Herdeira: Eva Pereira de Barros, Allan David Rodrigues de Mello, Renan Rodrigues de Melo - Vistos, Trata-se de ação de Inventário que tramita pelo rito do artigo 610 e ss. do Código de Processo Civil.
Nomeio como inventariante Eva Pereira de Barros, independente do termo de compromisso.
Defiro o pedido da liminar.
Defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00, para bloqueio e transferência em nome do de cujus.
Sem prejuízo dos documentos carreados na exordial, providencie o(a) inventariante a juntada de eventuais documentos faltantes no prazo de 20 (vinte) dias o que deverá ser certificado, especialmente: Adequar o valor dado à causa para corresponder ao monte mor dos bens a serem partilhados; Primeiras Declarações e Plano de Partilha nos termos do art. 620 do CPC, devendo nelas constar declaração expressa do(a) inventariante no sentido de inexistirem outros bens a inventariar (art. 621 do CPC), acompanhadas de toda documentação dos interessados com as respectivas procurações e do de cujus (RG, CPF, certidões de casamento, de nascimento, de óbito frente e verso, etc); Certidões Negativas de Tributos Municipal (imóvel) e da União (de cujus) - a serem expedidas pela Prefeitura Municipal e pela Secretaria da Receita Federal, respectivamente; Informação do Colégio Notarial a fim de comprovar a existência ou não de testamento em nome do(a) falecido(a); No mais, a fim de melhor analisar o deferimento da Justiça Gratuita antes da devida homologação, traga o(a) inventariante aos autos cópias da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação, da última declaração de imposto de renda ou dos três últimos contracheques em caso de vínculo empregatício formal, em seu nome e dos herdeiros, SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL ou, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao monte-mor dos bens (de acordo com o artigo 4º, §7º, Cap.
II, da Lei 11608/03), bem como da taxa devida à CPA.
Com a juntada de eventuais documentos faltantes, certifique a z.
Serventia a regularidade dos referidos documentos bem como CITE-SE pessoalmente o cônjuge, os herdeiros, companheiros ou legatários residentes nesta urbe que ainda não estejam representados e por via postal os residentes de fora, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias acerca das hipóteses previstas no art. 627 do CPC.
Da mesma forma, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, se o caso, para outros interessados ausentes ou residentes em local incerto e não sabido.
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos processuais, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No mais, determino ao autor a emenda a Inicial, com correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de no polo terceiro - 53 - Interessado (Terceiro), cadastrando o ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 46.***.***/0001-50, com tipo de participação 53 - Interessado (Terceiro), a fim de viabilizar a intimação da FESP pelo Portal eletrônico.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. -
25/08/2023 09:21
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 08:54
Conclusos
-
23/08/2023 21:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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