TJSP - 1016777-50.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:17
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 08:19
AR Positivo Juntado
-
28/01/2025 06:26
Certidão Juntada
-
27/01/2025 13:56
Carta de Intimação Expedida
-
22/01/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
20/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 07:04
Certidão Juntada
-
02/08/2024 16:27
Carta de Intimação Expedida
-
13/06/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 07:56
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 17:06
Trânsito em Julgado às partes
-
02/04/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 10:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:28
Pedido de Extinção Juntada
-
16/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:42
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:30
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
14/02/2024 14:47
Petição Juntada
-
09/02/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 02:01
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 14:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/02/2024 14:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/02/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 01:55
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2024 12:25
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
19/12/2023 10:15
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
07/12/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 11:23
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2023 13:54
Trânsito em Julgado às partes
-
27/10/2023 17:46
Documento Juntado
-
25/10/2023 15:34
Petição Juntada
-
19/10/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 09:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:36
Petição Juntada
-
22/09/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:18
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:40
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Magalhães (OAB 468631/SP) Processo 1016777-50.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Atua Guarulhos -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial para a cobrança de valores referentes a Condomínio.
Observo que no AR de fls. 88 não constou o número do apartamento respectivo.
Assim, para que se evitem futuras alegações de nulidade, expeça-se mandado para citação no endereço de fls. 88.
Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Fls. 113/114: Por ocasião da realização da diligência de citação, se positiva, deverá o oficial de justiça proceder à penhora, depósito e avaliação dos veículos bloqueados a fls. 107/108, na medida em que não é possível utilizar a tabela FIPE para tal fim, na medida em que a avaliação depende do real estado em que os veículos se encontram.
Para o cumprimento da diligência deverá o exequente recolher as custas do oficial de justiça.
Com o recolhimento, expeça-se o mandado.
Cumpra-se.
Int. -
28/08/2023 01:51
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:35
Petição Juntada
-
01/08/2023 20:55
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
12/07/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 10:52
Documento Juntado
-
26/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:26
Petição Juntada
-
19/06/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:13
Documento Juntado
-
10/06/2023 17:49
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:23
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2023 12:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/04/2023 05:00
AR Positivo Juntado
-
17/04/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 08:07
Carta Expedida
-
14/04/2023 08:07
Recebida a Petição Inicial
-
12/04/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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