TJSP - 1026805-89.2022.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 22:29
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 22:29
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 22:29
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2024 10:19
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) Processo 1026805-89.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Leticia Nayara Oshima da Silva - Me - Atento a fls. 89, esclareço que a prática pelo Juízo de atos executivos que resultem na constrição do patrimônio da parte executada deve observar a ponderação necessária entre os princípios da efetividade do processo de execução ou de cumprimento de sentença e o do mínimo existencial, preservando-se tanto o direito do credor em receber aquilo que lhe é devido como a sobrevivência digna do devedor e de sua família.
Acrescento que, tendo sido implantada, no sistema SISBAJUD, a funcionalidade que propicia a repetição programada do bloqueio de ativos financeiros por período certo e determinado ou até que obtenha quantia suficiente para satisfazer o crédito, o que ocorrer primeiro, operação também conhecida como teimosinha, essa medida não encontra óbice, conforme decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Processual.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que deferiu a realização de penhora online via SISBAJUD.
Pretensão à reforma.
Não só inexiste óbice legal à reiteração da utilização do sistema SISBAJUD, como é essa a melhor alternativa para a tentativa de se garantir o juízo, ainda mais quando vem se mostrando eficaz para tanto.
Temerária interposição de recurso manifestamente protelatório.
Litigância de má-fé configurada.
RECURSO DESPROVIDO, com imposição de multa por litigância de má-fé. (Agravo de Instrumento nº 2074915-54.2021.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Mourão Neto, j. 30.04.2021).
Agravo de Instrumento Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2071032-02.2021.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Luis Fernando Nishi, j. 25.05.2021).
Por se tratar de providência extremamente gravosa, tendo em vista que sujeita os ativos financeiros do devedor a reiteradas e sucessivas ordens de bloqueio durante prazo mais longo, a sua utilização ostenta caráter excepcionalíssimo e deve ser precedida do esgotamento de outras medidas constritivas dotadas de eficácia semelhante na reserva de bens destinados a satisfazerem o crédito exigido, mas sem a mesma intensidade no ataque patrimonial, que tenham sido frustradas, tais como a realização recente de ao menos duas ordens de bloqueio simples pelo sistema SISBAJUD em datas diversas e a ordem recente de bloqueio e transferência de quantias auferidas pelo devedor dirigidas a empresas operadoras de sistemas de pagamento que utilizam máquinas de cartão de crédito e débito, além de pesquisas de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Ante o exposto, defiro parcialmente o requerimento formulado, e ordeno que a Serventia proceda à pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD e, por meio do sistema RENAJUD, sobre a existência de registro de propriedade de veículos automotores em nome da parte executada, devendo a parte exequente se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre essa diligência.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. -
25/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:46
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
24/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012460-12.2022.8.26.0008
Willian Grillo
Eliane dos Humildes da Fonseca
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 15:43
Processo nº 1012460-12.2022.8.26.0008
Eliane dos Humildes da Fonseca
Willian Grillo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 16:07
Processo nº 1008040-82.2021.8.26.0562
Maria Angelina Soares Valenca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Roberto Cardoso Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2021 19:07
Processo nº 1007201-33.2023.8.26.0224
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Comercio de Alimentos Zai LTDA ME
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 13:02
Processo nº 1009069-33.2023.8.26.0196
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marco Aurelio Gilberti Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 09:33