TJSP - 0012714-07.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:58
Petição Juntada
-
22/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/03/2025 14:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/03/2025 14:02
Petição Juntada
-
07/03/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 21:47
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/10/2024 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:59
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 15:47
Ato ordinatório
-
27/08/2024 11:58
Petição Juntada
-
13/11/2023 06:40
Arquivado Provisoriamente
-
13/11/2023 06:40
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2023 14:20
Decurso de Prazo
-
25/10/2023 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 01:46
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/10/2023 07:35
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Aliane Cristiane Jarcem do Nascimento Almeida (OAB 340363/SP) Processo 0012714-07.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios não Padronizados ("Fundo") - Exectdo: Jean Marcel Vieira -
Vistos.
INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (Art. 523, do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e os honorários previstos, incidirão somente sobre o restante.
A intimação deverá ser realizada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC).
Decorridos os prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento.
Para o caso de pesquisas de bens, deverá a parte exequente juntar a planilha de débito devidamente atualizada, bem como comprovar o pagamento das custas devidas, se o caso.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá, ainda, requerer diretamente nos autos a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, bem como, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Para o caso de cadastro junto ao SERASAJUD, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017, exceto se beneficiaria da gratuidade processual.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. -
26/08/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:48
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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