TJSP - 1003109-59.2019.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 07:12
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 07:12
Expedição de documento
-
26/03/2025 14:46
Decurso de Prazo
-
04/02/2025 04:15
Publicação
-
03/02/2025 01:09
Remetidos os Autos
-
31/01/2025 17:03
Ato ordinatório
-
07/01/2025 04:04
Documento Juntado
-
20/12/2024 08:23
Documento Juntado
-
19/12/2024 15:09
Expedição de documento
-
26/11/2024 12:00
Ato ordinatório
-
19/11/2024 11:30
Petição Juntada
-
31/10/2024 09:08
Publicação
-
30/10/2024 12:23
Remetidos os Autos
-
30/10/2024 10:53
Ato ordinatório
-
30/10/2024 06:08
Publicação
-
28/10/2024 01:12
Remetidos os Autos
-
25/10/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 14:37
Conclusos
-
26/09/2024 14:36
Decurso de Prazo
-
24/09/2024 12:41
Petição Juntada
-
12/08/2024 18:01
Petição Juntada
-
08/08/2024 19:13
Publicação
-
07/08/2024 04:11
Remetidos os Autos
-
06/08/2024 12:34
Ato ordinatório
-
03/08/2024 04:38
Publicação
-
03/08/2024 04:13
Publicação
-
02/08/2024 09:14
Remetidos os Autos
-
02/08/2024 08:38
Ato ordinatório
-
01/08/2024 19:14
Publicação
-
01/08/2024 14:40
Remetidos os Autos
-
01/08/2024 14:40
Remetidos os Autos
-
01/08/2024 14:40
Remetidos os Autos
-
01/08/2024 14:02
Documento Juntado
-
01/08/2024 14:02
Documento Juntado
-
01/08/2024 14:02
Documento Juntado
-
01/08/2024 14:02
Documento Juntado
-
01/08/2024 14:02
Documento Juntado
-
01/08/2024 14:02
Documento Juntado
-
01/08/2024 14:02
Documento Juntado
-
30/07/2024 13:35
Remetidos os Autos
-
29/07/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 17:28
Conclusos
-
03/07/2024 19:50
Petição Juntada
-
11/06/2024 09:30
Publicação
-
10/06/2024 12:19
Remetidos os Autos
-
10/06/2024 10:58
Ato ordinatório
-
10/06/2024 10:27
Expedição de documento
-
24/03/2024 09:05
Documento Juntado
-
11/03/2024 09:33
Documento Juntado
-
08/03/2024 17:50
Expedição de documento
-
28/02/2024 15:04
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 04:56
Publicação
-
15/02/2024 14:52
Remetidos os Autos
-
14/02/2024 16:59
Ato ordinatório
-
14/02/2024 16:55
Conclusos
-
14/02/2024 16:54
Reativação
-
07/02/2024 14:23
Petição Juntada
-
01/02/2024 10:40
Petição Juntada
-
25/10/2023 06:49
Arquivado Provisoriamente
-
25/10/2023 06:49
Expedição de documento
-
24/10/2023 11:17
Decurso de Prazo
-
06/10/2023 04:19
Publicação
-
05/10/2023 12:15
Remetidos os Autos
-
05/10/2023 10:48
Ato ordinatório
-
29/09/2023 09:35
Documento Juntado
-
29/09/2023 09:35
Documento Juntado
-
29/09/2023 09:35
Documento Juntado
-
11/09/2023 17:39
Bloqueio/penhora on line
-
07/09/2023 02:26
Publicação
-
06/09/2023 05:55
Remetidos os Autos
-
05/09/2023 17:20
Ato ordinatório
-
05/09/2023 17:09
Conclusos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Lais Corradi Fernandes (OAB 310198/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1003109-59.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Exectdo: Jn Vitorio das Chagas Me -
Vistos. 1) Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento, em favor da parte exequente, referente à quantia bloqueada indicada às fls. 94, observando-se os dados indicados no formulário de fls. 131. 2) Fls. 128/129: Mesmo após as diligências encetadas, não se conseguiu localizar bens, ativos ou rendas em nome da executada.
Em que pese a sociedade empresária seja dotada de personalidade jurídica própria, o microempreendedor individual não é capaz de criar uma nova pessoa, sendo aquela mera condição para esta comerciar.
Assim, a pessoa natural que constituiu uma ME não tem a sua personalidade cindida entre uma pessoa física e outra jurídica.
O patrimônio relacionado ao uso privado e aquele que guarda vínculo estreito com o exercício da atividade empresarial pertencem todos à pessoa natural.
Em verdade, na microempresa individual ocorre inegável confusão entre a pessoa jurídica e física, não havendo distinção entre o patrimônio desta e daquela.
Logo, a pessoa física responde com seu patrimônio pelas dívidas contraídas pela empresa.
Posto isto, defiro a constrição de bens e direitos do proprietário JoseNildoVitoriodasChagas (CPF no rodapé), ainda que ele não tenha figurado no polo passivo da ação, independente de intimação, ante a natureza empresarial.
Anoto que tal ato não exclui a necessidade de intimação em caso de localização de bens.
A fim de evitar tumultos processuais, providencie o cartório a inclusão da pessoa indicada no polo passivo da ação.
No mais, ante as custas recolhidas às fls.123/124 e planilha de débito acostada às fls.130, encaminhem-se os autos à fila "Sisbajud-Conclusos-Decisão".
Int. -
26/08/2023 00:50
Publicação
-
25/08/2023 06:45
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 11:40
Conclusos
-
27/07/2023 05:41
Petição Juntada
-
25/07/2023 01:37
Publicação
-
24/07/2023 12:18
Remetidos os Autos
-
24/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:49
Conclusos
-
19/07/2023 10:56
Conclusos
-
11/07/2023 05:39
Petição Juntada
-
06/07/2023 03:27
Publicação
-
05/07/2023 06:10
Remetidos os Autos
-
04/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:08
Conclusos
-
04/07/2023 13:17
Reativação
-
04/07/2023 13:12
Conclusos
-
30/06/2023 21:02
Petição Juntada
-
15/02/2023 12:16
Petição Juntada
-
12/11/2019 17:59
Arquivado Provisoriamente
-
12/11/2019 17:58
Expedição de documento
-
11/11/2019 18:34
Decurso de Prazo
-
11/11/2019 18:29
Expedição de documento
-
27/08/2019 11:01
Documento Juntado
-
12/08/2019 10:11
Expedição de documento
-
09/08/2019 09:38
Ato ordinatório
-
02/08/2019 10:03
Petição Juntada
-
26/07/2019 13:44
Publicação
-
25/07/2019 11:39
Remetidos os Autos
-
16/07/2019 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2019 14:20
Documento Juntado
-
15/07/2019 14:20
Documento Juntado
-
15/07/2019 14:20
Documento Juntado
-
15/07/2019 14:20
Documento Juntado
-
15/07/2019 14:20
Documento Juntado
-
15/07/2019 14:14
Documento Juntado
-
15/07/2019 14:13
Conclusos
-
26/06/2019 19:01
Publicação
-
26/06/2019 09:27
Petição Juntada
-
25/06/2019 12:56
Remetidos os Autos
-
13/06/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 11:35
Conclusos
-
13/06/2019 11:32
Conclusos
-
13/06/2019 11:29
Documento Juntado
-
13/06/2019 11:29
Documento Juntado
-
04/06/2019 09:58
Petição Juntada
-
27/05/2019 10:39
Publicação
-
24/05/2019 11:43
Remetidos os Autos
-
22/05/2019 13:28
Ato ordinatório
-
21/05/2019 12:42
Mandado devolvido
-
21/05/2019 12:42
Documento Juntado
-
18/02/2019 16:26
Expedição de documento
-
15/02/2019 11:15
Publicação
-
14/02/2019 13:07
Remetidos os Autos
-
13/02/2019 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2019 15:34
Conclusos
-
12/02/2019 15:14
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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