TJSP - 1009223-67.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/07/2025 16:47
Protocolo Juntado
-
26/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009223-67.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.r.a.l.
Empreendimentos e Participações Ltda. - Polimport Comércio e Exportação Ltda. e outro - Banco Originial S/A - Providencie o exequente a vinda aos autos do cálculo atualizado, observando que a guia de fls. 580/581 será utilizada para o cumprimento da decisão de fls. 589. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP) -
16/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) Processo 1009223-67.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.r.a.l.
Empreendimentos e Participações Ltda. - Exectdo: Polimport Comércio e Exportação Ltda. - 1) Melhor observando os autos, verifica-se que o executado Carlos fora citado através de carta postal recebida em condomínio, sendo válida a citação, conforme dispõe o artigo 248, §4º do CPC.
Confirma, ainda a residência, conforme mandado de citação expedido posteriormente. 2) Assim, uma vez que não apresentada defesa e decorrido, em muito, o prazo para pagamento, defiro o pedido de penhora on line com repetição do ato por trinta dias (teimosinha). Às providências, desde que recolhidas as custas. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio.
Int. -
31/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 15:20
Protocolo Juntado
-
31/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:57
Ato ordinatório
-
17/12/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:59
Ato ordinatório
-
10/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/10/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/09/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:08
Protocolo Juntado
-
22/08/2024 13:29
Protocolo Juntado
-
21/08/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 21:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 09:43
Ato ordinatório
-
23/01/2024 11:48
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 11:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/01/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 15:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/12/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 19:34
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 19:34
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 19:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/10/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:30
Protocolo Juntado
-
25/09/2023 19:29
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:28
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:24
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:23
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:22
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:22
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 19:19
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 19:19
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 19:19
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 19:19
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 19:12
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/09/2023 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 18:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Luiz Rodrigues (OAB 141963/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Andressa de Matos Almeida Camargo (OAB 377959/SP) Processo 1009223-67.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.r.a.l.
Empreendimentos e Participações Ltda. - Exectdo: Polimport Comércio e Exportação Ltda. - Não se conhece da exceção oposta; de fato, através do presente incidente, pretende o excipiente, em verdade, questionar a relação fundamental móvel da emissão do título, hipótese que comporta aferição somente através de embargos (artigo 917 e incisos do Código de Processo Civil), nos quais, inclusive, se necessário, cabível a abertura de fase instrutória.
Não é por demais ressaltar que a exceção de preexecutividade, reconhecidamente aceita pela doutrina e jurisprudência, serve tão somente para que se aprecie nulidade do processo sob fundamento que, à evidência, o juiz poderia conhecer de ofício ou do próprio título por irrefutável prova documental preconstituída de vicio.
Não ser presta o incidente como meio de discussão acerca da inadequação do serviço ou produto, da não correspondência com o quanto contratado, et cetera, enfim, discussão acerca das vicissitudes da relação fundamental.
Bastante oportuna a judicialidade do V.
Julgado da lavra do Eminente Desembargador FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 990.10.401979-6, segundo o qual: A defesa no processo de execução se faz pela interposição de embargos, e não por meio de exceção de pré- executividade, só cabível quando deduzida questão de ordem pública por evidente nulidade do processo executivo, que não é o caso, em princípio, dos autos.
Em sede de exceção de pré-executividade, para o acolhimento do pedido de extinção da execução, o vício do título deve ser perceptível, de tal sorte que o julgador possa até mesmo de ofício decretar a extinção do processo Neste mesmo sentido: AGRAVO REGIMENTAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Execução de Título Extrajudicial Agravo de instrumento que se insurgia contra decisão que rejeitou a exceção de pré- executividade - Instrução do processo com título executivo extrajudicial descrito no art. 585, II, do CPC Exceção de pré-executividade admissível nos casos em que a discussão versar sobre nulidade da execução que poderia ser declarada de ofício, ou quando exista prova pré-constituída da invalidade ou inexigibilidade do título - Discussão voltada à inadequação do serviço prestado, pelo qual se executa o preço Inadmissibilidade pela via escolhida Adequação da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade Agravo Regimental Improvido (Agravo Regimental nº 2021393-25.2015.8.26.0000/50000 - 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des.
CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA) Manifeste-se o exequente em andamento.
Intime-se. -
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 07:25
Conclusos para decisão
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28/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:12
Ato ordinatório
-
25/08/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Luiz Rodrigues (OAB 141963/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Andressa de Matos Almeida Camargo (OAB 377959/SP) Processo 1009223-67.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.r.a.l.
Empreendimentos e Participações Ltda. - Exectdo: Polimport Comércio e Exportação Ltda. - Expeça-se certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil.
Após, tornem para apreciação de fls. 82/87. -
24/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2023 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2023 16:50
Expedição de Carta.
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12/07/2023 16:50
Expedição de Carta.
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12/07/2023 16:48
Recebida a Petição Inicial
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12/07/2023 08:48
Conclusos para decisão
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12/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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