TJSP - 1002021-38.2023.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:07
Baixa Definitiva
-
15/09/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosimeire da Silva Afonso (OAB 254409/SP) Processo 1002021-38.2023.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Eloá Vieira dos Santos, Ana Carolina Vieira dos Santos - O pacto deve ser homologado, porquanto regulares seus termos.
Posto isso, homologo por sentença o acordo celebrado nas páginas informadas acima e, por conseguinte, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Oficie-se ao empregador do requerido, nos moldes pleiteados.
Providencie-se o necessário.
Custas e despesas na forma do pactuado.
Nada tendo as partes disposto quanto as despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, CPC).
Quanto a eventuais custas remanescentes, ficam as partes dispensadas de seu pagamento, nos termos do § 3º da referida norma, salvo se a homologação for posterior à prolação de sentença de mérito. À luz do parágrafo único, artigo 1.000, Código de Processo Civil, determino seja certificado, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença.
Caso haja defensor nomeado pelo convênio OAB/Defensoria, expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Eventual descumprimento da avença, deverá ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença.
Ao trânsito, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 13:58
Homologada a Transação
-
25/08/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 18:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 13:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 18:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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