TJSP - 1014904-93.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2024 22:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/09/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 05:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP) Processo 1014904-93.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemary de Souza Deliberato -
Vistos. 1.
Defiro a prioridade na tramitação. 2.
Os documentos vestibularmente apresentados evidenciam que a Acionante é segurada do requerido e não há notícias acerca de inadimplemento de suas obrigações.
Também ficou evidenciado que foi prescrita a aplicação dos remédios Mitomicina 10mg e Xeloda (Capecitabina) 875mg, para tratamento da doença que a acomete.
Assim sendo, avizinha-se presente a verossimilhança das alegações expendidas.
Com efeito, conforme vem entendendo a jurisprudência, cabe ao especialista eleger o tratamento adequado ao paciente e não ao plano de saúde, a par, ainda, do teor da súmula 102 deste E.
Tribunal.
Neste sentido: "O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura (...)" (REsp 668.216/SP, Rel.
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julg.
Em 15/03/2007). "IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte.
Autora que pretende a condenação da ré ao custeio do medicamento que lhe foi prescrito.
Valor da causa que corresponde ao preço de duas caixas do remédio.
Valor adequado.
Valor indicado pela ré que não tem qualquer relação com o pedido.
Impugnação rejeitada.
PLANO DE SAÚDE.
Autora diagnosticada com esclerose múltipla.
Negativa de cobertura a tratamento com o medicamento Ocrelizumabe.
Alegação de que não consta no rol da ANS.
Abusividade.
Expressa prescrição médica.
Medicamento registrado na ANVISA.
Súm. 102 do TJSP.
Sentença mantida.
Recurso não provido" (Apelação nº 1115082- 92.2019.8.26.0100, Relator FERNANDA GOMES CAMACHO, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 20.08.2020) Dessa forma, concedo a TUTELA DE URGÊNCIA perseguida, para o fim de impor ao Acionado o fornecimento do tratamento, nos termos prescritos pelo médico (fls. 146/147).
Valerá o presente como ofício, para o fim de intimação do Demandado, incumbindo ao Acionante o encaminhamento correspondente, comprovando, após, nos autos. 3.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do NCPC).
Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 4.
Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). 5.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021009-83.2023.8.26.0005
Banco Daycoval S/A
Luciano Goncalves Apolinario
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 14:30
Processo nº 1011880-37.2022.8.26.0604
Banco Bradesco Financiamento S/A
Diogo Henrique dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2023 14:50
Processo nº 1026009-36.2019.8.26.0577
Maria Jose da Silva
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Ricardo Sordi Marchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2021 12:05
Processo nº 1026009-36.2019.8.26.0577
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Maria Jose da Silva
Advogado: Franciane Gambero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2019 15:28
Processo nº 1000510-45.2023.8.26.0695
Cristiano dos Santos Pinheiro
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Luiz Ricardo Santos Canedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 17:00