TJSP - 1002681-76.2023.8.26.0047
1ª instância - Fazenda Publica de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/11/2023 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/11/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 14:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/10/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 18:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/10/2023.
-
13/10/2023 17:35
Conclusos para despacho
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25/09/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Rodrigues Moura (OAB 367822/SP) Processo 1002681-76.2023.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego José Franco, Wesley Luiz Dias - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, revogando-se a tutela de urgência concedida a fls. 40/42.
Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio punho,para análise do pedido referido.
Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso.
Ressalta-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbito dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso 4º, da Lei 11.608/03) e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 45, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação.
O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESP (art. 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/03).
Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Incabível o reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-ámultadeaté 2% sobreovalordacausa, nos termosdoartigo1.026, §2º,doCPC, e, em casodereincidência,amultaserá elevada em até 10%, nos termosdo§3ºdomesmoartigo.
Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
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06/05/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
20/04/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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