TJSP - 0003098-80.2020.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:24
Arquivado Provisoriamente
-
07/02/2025 16:24
Expedição de documento
-
05/02/2025 13:22
Expedição de documento
-
28/11/2024 02:55
Publicação
-
27/11/2024 05:36
Remetidos os Autos
-
27/11/2024 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 12:48
Conclusos
-
26/11/2024 12:46
Expedição de documento
-
07/10/2024 02:18
Publicação
-
04/10/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
03/10/2024 14:55
Ato ordinatório
-
03/10/2024 14:54
Documento Juntado
-
03/10/2024 14:50
Expedição de documento
-
01/10/2024 03:17
Publicação
-
30/09/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
27/09/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 19:07
Conclusos
-
20/09/2024 12:12
Expedição de documento
-
20/09/2024 09:55
Petição Juntada
-
16/09/2024 01:56
Publicação
-
13/09/2024 00:16
Remetidos os Autos
-
12/09/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:08
Conclusos
-
06/09/2024 15:12
Petição Juntada
-
29/08/2024 18:51
Expedição de documento
-
28/08/2024 10:30
Petição Juntada
-
26/08/2024 01:48
Publicação
-
23/08/2024 14:18
Expedição de documento
-
23/08/2024 13:38
Petição Juntada
-
23/08/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
22/08/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 18:33
Documento Juntado
-
21/08/2024 16:08
Conclusos
-
19/08/2024 12:37
Petição Juntada
-
16/08/2024 02:20
Publicação
-
15/08/2024 05:38
Remetidos os Autos
-
15/08/2024 02:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 12:25
Petição Juntada
-
26/07/2024 11:52
Conclusos
-
24/07/2024 11:52
Petição Juntada
-
28/06/2024 14:55
Petição Juntada
-
13/06/2024 02:16
Publicação
-
12/06/2024 10:38
Remetidos os Autos
-
12/06/2024 10:20
Ato ordinatório
-
10/06/2024 20:09
Petição Juntada
-
28/05/2024 04:41
Publicação
-
27/05/2024 06:03
Remetidos os Autos
-
24/05/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 09:53
Conclusos
-
26/04/2024 16:30
Petição Juntada
-
12/04/2024 19:16
Petição Juntada
-
11/04/2024 12:07
Expedição de documento
-
03/04/2024 02:19
Publicação
-
02/04/2024 05:38
Remetidos os Autos
-
01/04/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 16:01
Conclusos
-
27/03/2024 16:16
Petição Juntada
-
26/03/2024 03:16
Publicação
-
25/03/2024 12:06
Remetidos os Autos
-
25/03/2024 11:12
Deferido o Pedido
-
25/03/2024 10:56
Conclusos
-
17/02/2024 10:25
Petição Juntada
-
07/02/2024 10:15
Petição Juntada
-
02/02/2024 01:32
Publicação
-
25/01/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
24/01/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:49
Conclusos
-
23/01/2024 14:56
Petição Juntada
-
09/01/2024 03:16
Publicação
-
08/01/2024 12:16
Remetidos os Autos
-
19/12/2023 15:47
Ato ordinatório
-
15/11/2023 03:54
Ato ordinatório
-
25/10/2023 06:19
Publicação
-
24/10/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
23/10/2023 14:34
Republicação
-
23/10/2023 14:31
Expedição de documento
-
06/10/2023 01:54
Publicação
-
05/10/2023 09:14
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:48
Conclusos
-
31/08/2023 13:13
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:16
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP) Processo 0003098-80.2020.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Special Place -
Vistos.
Fls 132/139: o imóvel em questão foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (matrícula a fls. 78/81).
Como consequência, foi indeferido o pedido de penhora do imóvel p. 85, uma vez que a responsabilidade do credor fiduciário pelas despesas condominiais configura-se apenas quando consolidada a propriedade do imóvel.
Nesse sentido, precedentes do C.
STJ e Eg.
TJ/SP: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGADO. 1.
Nos contratos dealienação fiduciáriaem garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento dasdespesas condominiaisrecai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel.
Precedentes. 2.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair apenhorasobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de constrição dos direitos decorrentes do contrato dealienação fiduciáriapelas vias ordinárias.
Precedentes. 3.
Agravo interno desprovido." (AgInt no REsp nº 1.485.972/SC; Relator Ministro Marco Buzzi; Quarta Turma; Data de Julgamento: 14/06/2021; Data de Publicação: 17/06/2021) "Agravo de instrumento ação de cobrança passo de cumprimento de sentença despesascondominiais unidade alienadafiduciariamenteà Caixa Econômica Federal insurgência da credora-fiduciáriacontra r. decisão que trouxe não só deferida apenhoradoimóvelgeradordodébito, mas também declarada a preferênciadocréditocondominialem detrimentodofiduciário acolhimento obrigações atreladas adespesascondominiaisguardam natureza "propter rem", mas não autorizam, por si, a constrição da unidade objeto dealienaçãofiduciária, notadamente por integrar oimóvel, enquanto subsistente a dívida de financiamento, o patrimôniodocredorfiduciário possibilidade, contudo, dapenhorados direitos reais derivadosdocontrato dealienaçãofiduciária ordem de preferênciadocrédito matéria não agitada na origem julgamento, no particular, "extra petita" decisão reformada recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2294597-11.2021.8.26.0000; Relator Tércio Pires; 30ª Câmara de Direito Privado; Data de Julgamento: 27/07/2022; Data de Publicação: 27/07/2022) "DESPESASDE CONDOMÍNIO.
Ação de execução.
Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução.
Insurgência do exequente.
Credorfiduciárioque passa a responder pelo pagamento dasdespesascondominiaisapós a consolidação da propriedade e a imissão na posse direta do bem.
Art. 27, §8º, da Lei nº 9.514/97 e art. 1.368-B do CC.
Ausência de imissão na posse em razão da procedência de ação de anulação dos leilões extrajudiciais.
Devedor-fiduciante que continua responsável pelo pagamento dasdespesascondominiais.
Sentença mantida.
Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível nº 1023326-60.2022.8.26.0564; 26ª Câmara de Direito Privado; Data de Julgamento: 28/04/2023; Data de Publicação: 28/04/2023) Como já consignado, que possível o deferimento de penhora dos direitos sobre o imóvel, conforme já deferido à p. 85, com lavratura do termo de p. 101, inclusive com avaliação já realizada à p. 110.
Ante o exposto, fica indeferida o quanto requerido pela Caixa Econômica Federal às pp. 132/139.
Requeira o autor do pertinente para prosseguimento do feito, pelo prazo de 15 dias.
Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:45
Conclusos
-
04/08/2023 13:45
Documento Juntado
-
01/08/2023 15:40
Petição Juntada
-
28/07/2023 01:53
Publicação
-
27/07/2023 09:09
Remetidos os Autos
-
26/07/2023 15:53
Ato ordinatório
-
17/07/2023 13:35
Petição Juntada
-
16/06/2023 03:46
Documento Juntado
-
16/06/2023 03:46
Documento Juntado
-
06/06/2023 15:24
Expedição de documento
-
06/06/2023 15:23
Expedição de documento
-
06/06/2023 15:23
Expedição de documento
-
02/06/2023 11:47
Expedição de documento
-
11/05/2023 08:36
Ato ordinatório
-
08/05/2023 13:24
Petição Juntada
-
01/05/2023 02:36
Publicação
-
28/04/2023 12:32
Remetidos os Autos
-
26/04/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 12:44
Conclusos
-
16/02/2023 15:21
Petição Juntada
-
18/01/2023 02:00
Publicação
-
17/01/2023 09:06
Remetidos os Autos
-
16/01/2023 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 16:01
Conclusos
-
16/01/2023 15:57
Mandado devolvido
-
21/12/2022 11:27
Petição Juntada
-
03/10/2022 20:48
Expedição de documento
-
03/10/2022 20:35
Expedição de documento
-
03/10/2022 12:16
Petição Juntada
-
28/09/2022 02:59
Publicação
-
27/09/2022 00:12
Remetidos os Autos
-
26/09/2022 17:16
Ato ordinatório
-
16/09/2022 11:55
Expedição de documento
-
12/09/2022 14:48
Petição Juntada
-
05/09/2022 01:52
Publicação
-
02/09/2022 00:16
Remetidos os Autos
-
01/09/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 14:33
Conclusos
-
17/08/2022 20:36
Ato ordinatório
-
04/08/2022 16:59
Petição Juntada
-
03/08/2022 02:37
Publicação
-
02/08/2022 12:07
Remetidos os Autos
-
02/08/2022 12:07
Remetidos os Autos
-
02/08/2022 11:49
Ato ordinatório
-
02/08/2022 11:46
Ato ordinatório
-
02/08/2022 11:16
Documento Juntado
-
19/04/2022 17:53
Protocolizada Petição
-
18/04/2022 20:30
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2022 17:20
Conclusos
-
18/04/2022 17:19
Conclusos
-
01/02/2022 15:09
Documento Juntado
-
01/02/2022 15:09
Documento Juntado
-
01/02/2022 15:08
Documento Juntado
-
01/02/2022 15:08
Petição Juntada
-
25/12/2021 02:45
Ato ordinatório
-
07/12/2021 05:00
Ato ordinatório
-
23/11/2021 09:46
Documento Juntado
-
23/11/2021 03:46
Documento Juntado
-
10/11/2021 01:33
Expedição de documento
-
10/11/2021 01:33
Expedição de documento
-
21/10/2021 16:42
Ato ordinatório
-
16/08/2021 16:42
Publicação
-
13/08/2021 11:04
Remetidos os Autos
-
12/08/2021 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2021 15:54
Conclusos
-
18/06/2021 19:20
Reativação
-
18/06/2021 19:15
Documento Juntado
-
18/06/2021 19:15
Documento Juntado
-
18/06/2021 19:15
Petição Juntada
-
08/09/2020 14:01
Arquivado Provisoriamente
-
15/07/2020 20:30
Publicação
-
15/07/2020 20:30
Publicação
-
14/07/2020 16:13
Documento Juntado
-
13/07/2020 19:26
Remetidos os Autos
-
13/07/2020 19:26
Remetidos os Autos
-
13/07/2020 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2020 16:25
Conclusos
-
13/07/2020 16:20
Petição Juntada
-
10/07/2020 14:27
Petição Juntada
-
28/06/2020 20:18
Documento Juntado
-
26/06/2020 21:38
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2020 19:44
Conclusos
-
18/05/2020 14:58
Petição Juntada
-
06/05/2020 17:46
Documento Juntado
-
06/05/2020 03:10
Documento Juntado
-
22/04/2020 17:57
Expedição de documento
-
22/04/2020 17:57
Expedição de documento
-
01/04/2020 11:02
Publicação
-
30/03/2020 20:46
Remetidos os Autos
-
30/03/2020 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2020 15:54
Conclusos
-
27/03/2020 11:45
Apensado ao processo
-
27/03/2020 11:44
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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