TJSP - 0008496-03.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/05/2024.
-
24/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:56
Protocolizada Petição
-
01/12/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 10:34
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP) Processo 0008496-03.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Costa, Elisabete Aparecida Azure -
Vistos.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, cabeça e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Tendo em vista o fato do devedor não ter constituído defensor na fase de conhecimento, ou caso ainda, seja assistido pela Defensoria Pública, intime-se por carta, nos termos do art. 513, II do CPC.
Será considerada realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 e art. 513, § 3º, ambos do CPC.
O prazo fluirá a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 17:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/07/2023 17:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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