TJSP - 1001664-26.2015.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:20
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) Processo 1001664-26.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Processo número de ordem: 2015/000500.
Vistos.
Pp. 204/207: defiro.
Proceda a zelosa Serventia a inclusão no polo passivo da pessoa física MARIA JOSÉ DA SILVA NOVAES, CPF nº *22.***.*28-51.
ANOTE-SE. 1.) Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte exequente, observada a repetição programada da ordem ("teimosinha") até que se atinja a integralidade do valor executado ou pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Maria José da Silva Novaes Representações Me e Maria José da Silva Novaes; Valor atualizado: R$ 116.173,61.
Saliento, desde logo, que o SISBAJUD abrange valores em contas corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações em qualquer instituição financeira, incluídas as cooperativas de créditos e "Fintechs" que necessitem de autorização do Banco Central do Brasil para operar (como Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro etc.).
Para não frustrar a diligência, a presente decisão deverá permanecer sob sigilo até o fim do prazo da repetição programada ou o bloqueio integral do débito, quando então será liberada nos autos.
Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346, caput, do CPC), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC).
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), dê-se vista à parte exequente para manifestação por igual prazo e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2), intimando-a para que, em 5 (cinco) dias, junte o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), caso ainda não tenha juntado.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. 2.) Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados -, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ), código 434-1, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Justifica-se a adoção da medida supra a fim de se exaurir todas as possibilidades de pesquisas judiciais para localização de bens passíveis de constrição, em observância aos princípios da celeridade e economicidade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988 e art. 4º do CPC).
Após, à Serventia para minuta pelos sistemas: (a) RENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de "circulação" e a penhora do veículo informado às pp. 213/215; e (b) INFOJUD, a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas nos autos observando-se a movimentação específica prevista no Comunicado CG nº 240/2023, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias no sistema SAJ, em conformidade com os arts. 121-B e 1.263 das NSCGJ.
A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita pela própria parte exequente, através da ferramenta "Pesquisa de Bens" do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Operador Nacional do sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), mediante acesso à página http://www.registradores.onr.org.br.
Fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisa de bens pelo sistema CNIB.
Isso, pois a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, recepciona comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados para auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, não servindo para localizar bens móveis ou imóveis em nome de devedores. 3.) Realizadas as pesquisas, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados (considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel, a depreciação que esses bens sofrem com o passar do tempo e diante do fato de inexistir depositário judicial na Comarca), em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC. 4.) Após, tornem conclusos para deliberação. 5.) Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial.
Intime-se. -
23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:26
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 09:26
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 15:17
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2022 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2022 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2022 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 08:30
Processo Reativado
-
17/11/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2020 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2020 20:48
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2020 20:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 20:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2020 01:19
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2020 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 11:48
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 11:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2020 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2020 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2020 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2020 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2020 18:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2020 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 15:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 15:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2020 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2020 06:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 06:42
Processo Reativado
-
03/06/2020 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2019 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2019 17:27
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2019 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2019 09:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2019 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2019 15:33
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 12:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 12:06
Processo Desarquivado
-
15/05/2019 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 09:37
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2018 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2018 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2018 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 18:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2018 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2018 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2018 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2018 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2018 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2018 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2018 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2018 18:30
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2018 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2018 17:09
Conclusos para decisão
-
12/01/2018 18:08
Processo Reativado
-
19/12/2017 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2016 08:35
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2016 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2016 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2016 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2016 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 10:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2016 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2016 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2016 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2016 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2016 22:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2016 22:02
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2016 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2016 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2016 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2015 17:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2015 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2015 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2015 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2015 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 11:29
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2015 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2015 17:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2015 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2015 14:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2015 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2015 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2015 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2015 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2015 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2015 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2015 16:45
Juntada de Mandado
-
07/05/2015 18:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2015 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2015 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2015 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2015 15:06
Conclusos para despacho
-
02/03/2015 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2015 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2015
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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