TJSP - 1005590-75.2023.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 12:02
Homologada a Transação
-
15/02/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Aparecido da Silva (OAB 454294/SP) Processo 1005590-75.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleuza Ricardo dos Santos -
Vistos.
A autora postula a tutela e a guarda da menor NRMR, de quem é tia.
O pai da menor é falecido (fls. 12).
O Ministério Público postula pela emenda da inicial a fim de que adicione a genitora da menor no polo passivo (fls. 26).
A tutela é instituto que assegura o interesse do órfão e de filhos cujos pais decaíram do poder familiar (art. 1.728, I e II, do CC).
Aparentemente, não é o caso dos autos, visto que a menor tem genitora viva, da qual não há notícia que tenha sido destituída do poder familiar.
Nestes termos, fixo o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a autora emende a petição inicial para incluir a genitora da menor no polo passivo, e alterar o pedido de tutela para guarda, nos termos do art. 319, II, c.c. art. 321, ambos do CPC.
Caso insista na tutela, deverá emendar a petição inicial, para incluir a genitora, e comprovar a destituição do poder familiar da genitora, ou emendar o pedido para incluir a destituição do poder familiar da genitora, e ainda emendar a causa de pedir para declinar as razões pelas quais deve a genitora ser destituída do poder familiar.
Intime-se. -
25/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 23:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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