TJSP - 1007300-33.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 17:02
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2025 19:17
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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21/03/2025 16:54
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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06/02/2025 17:18
Certidão de Cartório Expedida
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28/12/2024 03:11
Suspensão do Prazo
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09/11/2024 22:12
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 06:32
AR Positivo Juntado
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11/10/2024 06:43
Certidão Juntada
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10/10/2024 14:44
Carta de Intimação Expedida
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08/10/2024 11:57
Realizado cálculo de custas
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22/07/2024 12:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/05/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:54
Remetido ao DJE
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27/05/2024 18:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:45
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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06/02/2024 16:47
Petição Juntada
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02/02/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:40
Remetido ao DJE
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31/01/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2023 13:37
Petição Juntada
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30/08/2023 12:35
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Debora Nigmann de Oliveira (OAB 410078/SP) Processo 1007300-33.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Solar das Estrelas Residence -
Vistos.
Fls.138/ss : diante da comprovação de que o executado (a) reside em condomínio e da ausência de recusa no recebimento da carta de citação (fl.134), tampouco informações sobre sua ausência, nos termos do artigo 248, § 4º do CPC,dou por válida a citação do (a) executado (a).
Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento do débito ou apresentação de embargos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, providenciando o recolhimento das taxas de pesquisa no valor de R$ 102,78 (para requisição na modalidade Teimosinha deverá ser recolhido o valor de R$ 171,30), por executado, no prazo de 10 (dez) dias, para requisição de informações junto ao Sisbajud, Infojud e Renajud, de uma única vez, a fim de dar maior celeridade ao processo.
Sem prejuízo, deverá o exequente, no mesmo prazo, juntar demonstrativo atualizado do débito.
Consigna-se que ficam indeferidos, desde já, eventuais pedidos de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG; Superintendência de Seguros Privativos - SUSEP; à Comissão de Valores Mobiliários - CVM e Companhia Brasileira de Liquidação e Custodia (CBLC), a fim de evitar providências inócuas e protelatórias.
Não havendo o recolhimento das taxas ou restando as pesquisas negativas, os autos serão arquivados nos termos do art. 921, III do CPC, independentemente de nova intimação.
Int. -
24/08/2023 10:37
Remetido ao DJE
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24/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
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06/06/2023 06:30
Petição Juntada
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24/05/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
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22/05/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2023 13:44
AR Positivo Juntado
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17/03/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 05:49
Remetido ao DJE
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15/03/2023 19:20
Carta Expedida
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15/03/2023 19:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
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02/03/2023 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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