TJSP - 1009680-24.2023.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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11/11/2023 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 15:31
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/09/2023 11:00
Juntada de Mandado
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26/09/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 16:00
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/09/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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20/09/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Mendes da Silva (OAB 468511/SP) Processo 1009680-24.2023.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Maria Eduarda Antes Santana - Vistos Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Designo a audiência de conciliação para o dia 28 de setembro de 2023, 15:00h, que será realizada por meio de videoconferência (modalidade virtual), mediante a utilização do Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020.
As audiências deste Juízo realizam-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, localizado na Rua Eurico Primo Venturi, s/n, Jardim Pedroso, Indaiatuba (SP), Entrada UNIMAX, CEP: 13343-000 - Tel. (19) 3837 8509.
A parte autora e seu advogado deverão informar e-mail válido para receber o link de acesso à sala de reunião virtual, no prazo de 05 dias.
Intime-se a parte autora, com urgência e pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência.
Em caso de nomeação de advogado pelo convênio entre a DPE e a OAB, a parte deverá ser intimada pessoalmente.
A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuitamente, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio.
As partes deverão utilizar o link ou o QR code que seguem, acessando a sala virtual com antecedência de cinco minutos em observância ao dia e hora agendados, assim como deverão ter disponíveis seus documentos de identificação pessoal com foto para apresentação. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWIzZTE1ZTItNDgwNC00OGI5LWI2YTUtOThlYTJjNmUzOGE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%227b04a3ce-49dd-48fe-a6bb-08bde645da24%22%7d Cite-se e intime-se a parte ré, com urgência e por oficial de justiça, advertindo-a de que o prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.
Cumpra-se em regime de urgência.
A citação deverá ser acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Em se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), de que deverão estar acompanhadas de seus advogados e de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Nos termos da Resolução TJSP 809/2019, ficam as partes intimadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, será empreendida a cobrança da remuneração do(a) conciliador(a), consoante tabela publicada pelo E.TJSP, em observância ao valor da causa e cujo valor mínimo é de R$ 75,42.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, do CPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Fica consignado que o oficial de justiça deverá solicitar e-mail válido do requerido para receber o link de acesso à sala de reunião virtual, emitindo certidão com esses dados.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta/mandado/ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
25/08/2023 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:43
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/09/2023 03:00:00, 5ª Vara Cível.
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24/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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