TJSP - 0004630-51.2022.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:37
Arquivado Provisoramente
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03/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
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19/09/2023 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Ferraz Cafaro (OAB 183437/SP) Processo 0004630-51.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Knorr Bremse Sistemas para Veiculos Ferroviarios Ltda -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Serpro Serviços de Gestão de Projetos Industriais Eirelli Me Valor atualizado: R$ 2.823,70 Int. -
24/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 06:57
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 06:57
Protocolizada Petição
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17/08/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 06:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2022 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
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24/06/2022 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2022 10:58
Conclusos para decisão
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21/06/2022 11:36
Conclusos para despacho
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21/06/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2022 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2022 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2022 18:05
Expedição de Carta.
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19/04/2022 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2022 17:37
Conclusos para decisão
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05/04/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2022 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 17:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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