TJSP - 1012505-28.2022.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:13
Expedição de documento
-
24/02/2025 14:22
Expedição de documento
-
24/02/2025 12:59
Petição Juntada
-
17/02/2025 01:03
Publicação
-
14/02/2025 00:13
Remetidos os Autos
-
13/02/2025 15:56
Documento Juntado
-
13/02/2025 15:54
Ato ordinatório
-
05/11/2024 01:28
Publicação
-
04/11/2024 09:10
Remetidos os Autos
-
04/11/2024 09:01
Ato ordinatório
-
04/11/2024 09:00
Documento Juntado
-
30/10/2024 17:46
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 17:46
Expedição de documento
-
30/10/2024 17:32
Expedição de documento
-
20/09/2024 01:28
Publicação
-
19/09/2024 12:11
Remetidos os Autos
-
19/09/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 11:07
Conclusos
-
18/09/2024 17:27
Petição Juntada
-
12/09/2024 01:27
Publicação
-
11/09/2024 13:40
Remetidos os Autos
-
11/09/2024 12:30
Ato ordinatório
-
10/09/2024 18:26
Petição Juntada
-
06/09/2024 01:05
Publicação
-
05/09/2024 00:12
Remetidos os Autos
-
04/09/2024 15:08
Ato ordinatório
-
03/09/2024 18:24
Petição Juntada
-
02/08/2024 01:06
Publicação
-
01/08/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
31/07/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:03
Conclusos
-
29/07/2024 19:48
Petição Juntada
-
22/07/2024 01:05
Publicação
-
19/07/2024 00:13
Remetidos os Autos
-
18/07/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:40
Conclusos
-
18/07/2024 17:36
Petição Juntada
-
11/07/2024 04:02
Publicação
-
10/07/2024 13:40
Remetidos os Autos
-
10/07/2024 12:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/06/2024 17:21
Petição Juntada
-
18/06/2024 09:43
Conclusos
-
17/06/2024 16:48
Documento Juntado
-
17/06/2024 14:16
Expedição de documento
-
03/06/2024 16:50
Conclusos
-
03/06/2024 16:43
Petição Juntada
-
23/05/2024 12:27
Petição Juntada
-
13/05/2024 14:27
Ato ordinatório
-
10/05/2024 01:06
Publicação
-
09/05/2024 00:13
Remetidos os Autos
-
08/05/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 11:33
Conclusos
-
07/05/2024 17:31
Petição Juntada
-
12/04/2024 16:03
Petição Juntada
-
12/04/2024 01:40
Publicação
-
11/04/2024 12:11
Remetidos os Autos
-
11/04/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 13:13
Conclusos
-
08/04/2024 19:35
Petição Juntada
-
08/04/2024 19:30
Petição Juntada
-
05/04/2024 14:34
Documento Juntado
-
12/03/2024 12:33
Ato ordinatório
-
31/01/2024 22:00
Ato ordinatório
-
29/01/2024 14:49
Expedição de documento
-
12/01/2024 01:24
Publicação
-
11/01/2024 10:40
Remetidos os Autos
-
11/01/2024 09:36
Ato ordinatório
-
18/12/2023 16:23
Petição Juntada
-
01/12/2023 23:57
Ato ordinatório
-
08/11/2023 13:44
Documento Juntado
-
27/10/2023 01:05
Publicação
-
26/10/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
25/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:17
Conclusos
-
23/10/2023 17:19
Petição Juntada
-
25/09/2023 09:05
Documento Juntado
-
20/09/2023 15:45
Expedição de documento
-
30/08/2023 18:39
Petição Juntada
-
29/08/2023 18:15
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:05
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Aparecido Antonio Junior (OAB 421399/SP) Processo 1012505-28.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdelice Lourenço Garcia da Silva - Reqdo: Banco Itau Consignado S.A. -
Vistos.
Para verificar se a assinatura aposta no contrato de fls. 81/82 é da autora, necessária a prova pericial grafotécnica, razão pela qual nomeio perito o Dr.
Luiz Eduardo Pacheco Conceição, que deverá em cinco dias estimar seus honorários, cumprindo o disposto no artigo 465, §2º, do CPC e observando o disposto nos artigos 466 e 474 do mesmo código.
Após, digam as partes, também em cinco dias.
Faculto às partes o prazo de cinco dias para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
O Jurisperito deverá indicar dia e hora para dar início aos trabalhos técnicos.
Os honorários periciais deverão ser recolhidos pela autora, uma vez que foi ela quem requereu a prova e considerando ser beneficiária de justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários.
Após, ao laudo, em 30 dias.
Int. -
25/08/2023 17:42
Petição Juntada
-
25/08/2023 09:12
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:36
Conclusos
-
24/08/2023 11:36
Documento Juntado
-
24/08/2023 11:36
Expedição de documento
-
17/08/2023 16:24
Petição Juntada
-
14/08/2023 16:30
Petição Juntada
-
14/08/2023 16:29
Expedição de documento
-
14/08/2023 15:50
Expedição de documento
-
06/07/2023 03:45
Documento Juntado
-
27/06/2023 16:18
Expedição de documento
-
07/06/2023 01:06
Publicação
-
06/06/2023 09:12
Remetidos os Autos
-
05/06/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 13:22
Conclusos
-
25/05/2023 14:56
Petição Juntada
-
24/05/2023 02:12
Publicação
-
23/05/2023 13:40
Remetidos os Autos
-
23/05/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 10:57
Audiência de Instrução e Julgamento
-
23/05/2023 10:51
Conclusos
-
17/05/2023 16:59
Petição Juntada
-
17/05/2023 01:07
Publicação
-
16/05/2023 09:14
Remetidos os Autos
-
15/05/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 16:53
Conclusos
-
12/05/2023 16:53
Expedição de documento
-
16/03/2023 15:15
Petição Juntada
-
08/03/2023 03:20
Publicação
-
07/03/2023 13:40
Remetidos os Autos
-
07/03/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 18:24
Conclusos
-
08/02/2023 14:48
Petição Juntada
-
30/01/2023 11:55
Petição Juntada
-
23/01/2023 16:46
Petição Juntada
-
18/01/2023 01:09
Publicação
-
17/01/2023 09:11
Remetidos os Autos
-
16/01/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:12
Conclusos
-
23/12/2022 11:55
Petição Juntada
-
19/12/2022 17:30
Petição Juntada
-
13/12/2022 18:37
Petição Juntada
-
13/12/2022 04:03
Ato ordinatório
-
05/12/2022 15:30
Publicação
-
02/12/2022 12:10
Remetidos os Autos
-
02/12/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:19
Conclusos
-
28/11/2022 01:31
Expedição de documento
-
23/11/2022 11:00
Documento Juntado
-
23/11/2022 11:00
Documento Juntado
-
22/11/2022 15:59
Petição Juntada
-
17/11/2022 17:45
Expedição de documento
-
17/11/2022 16:22
Expedição de documento
-
16/09/2022 01:05
Publicação
-
15/09/2022 00:13
Remetidos os Autos
-
14/09/2022 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 19:00
Conclusos
-
26/08/2022 01:12
Publicação
-
25/08/2022 12:26
Petição Juntada
-
25/08/2022 09:10
Remetidos os Autos
-
25/08/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:03
Conclusos
-
24/08/2022 17:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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