TJSP - 0005169-57.2010.8.26.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Magalhaes Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 09:34
Prazo
-
27/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:00
Acórdão registrado
-
25/06/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/06/2025 08:13
Julgado virtualmente
-
11/06/2025 16:20
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/04/2025 14:32
Despacho
-
07/12/2023 00:00
Publicado em
-
07/12/2023 00:00
Publicado em
-
06/12/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:44
Distribuído por competência exclusiva
-
01/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
01/12/2023 10:08
Processo Cadastrado
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29/11/2023 13:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Baldin (OAB 297254/SP) Processo 0005169-57.2010.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lúcio Cezar Van Der Heijde - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido.
Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I).
Diante da sucumbência integral, condena-se a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC, observada, se o caso, a gratuidade de justiça eventualmente concedida.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.C..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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