TJSP - 1001815-05.2022.8.26.0047
1ª instância - Fazenda Publica de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/03/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP) Processo 1001815-05.2022.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Moacir Leire dos Santos - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos, juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados: 1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio punho, para análise do pedido referido.
Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso.
Ressalta-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbito dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso 4º, da Lei 11.608/03) e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 45, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação.
O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESP (art. 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/03).
Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Incabível o reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 20:02
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 22:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/03/2023.
-
10/03/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:47
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 11:31
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/03/2023 02:00:00, Vara da Fazenda Pública.
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29/11/2022 20:00
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:12
Evoluída a classe de 7 para 14695
-
06/10/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 09:21
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 06:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 06:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/03/2022 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/03/2022 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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