TJSP - 0019990-57.2022.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Frias Dalla Croce (OAB 115782/SP), Elisangela Rodrigues Nalon (OAB 351115/SP) Processo 0019990-57.2022.8.26.0114 - Remoção de Inventariante - Reqte: Virginia Gonçalves Teixeira, Luciana Gonçalves Barbosa - Reqdo: Tulio Gonçalves Teixeira -
Vistos.
LUCIANA GONÇALVES BARBOSA e VIRGÍNIA GONÇALVES TEIXEIRA requereram a remoção de TULIO GONÇALVES TEIXEIRA do encargo de INVENTARIANTE no processo nº 1039058-15.2018.8.26.0114, inventário dos bens deixados por BEATRICE JOSÉ NIGRIS GONÇALVES.
Alegam que o inventariante tem sido desidioso no cumprimento do encargo, não dando andamento regular aos autos do arrolamento sumário, estando o processo sem andamento há 04 anos, com possibilidade de deterioramento dos bens do espólio.
Alegam ainda receber o inventariante aluguéis de imóveis, sem prestar contas aos herdeiros e acumulando dívidas junto ao município.
Pedem remoção do inventariante e, em substituição, a nomeação de Luciana Gonçalves Barbosa, para o encargo.
O inventariante se manifestou alegando dificuldade em regularização de documentação e realização de pagamentos dos impostos, não contando com o respaldo das demais herdeiras.
Alega ainda a impossibilidade de continuidade do inventario sem a regularização dos imóveis.
Houve réplica.
DECIDO EM SEDE INTERLOCUTÓRIA.
A inércia processual do requerido em providenciar o necessário para o equacionamento do inventário está demonstrada.
Ele aufere os frutos (alugueis) dos bens do espólio e não providencia o necessário para o desfecho da partilha, o que caracteriza a hipótese prevista no artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, acolho o pleito das requerentes e, na forma do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil, removo o requerido TULIO GONÇALVES TEIXEIRA e, em substituição, para o exercício da inventariança, nomeio a requerente, LUCIANA GONÇALVES BARBOSA.
Traslade-se cópia desta decisão nos autos principais, do inventário, lá produzindo ela, de imediato, seus efeitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Estabilizada, arquivem-se. -
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 06:08
Juntada de Petição de Réplica
-
30/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/03/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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