TJSP - 0005713-59.2021.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
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03/02/2025 13:57
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/12/2024 23:31
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 09:17
Suspensão do Prazo
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21/08/2024 05:16
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 13:28
Suspensão do Prazo
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12/02/2024 23:05
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 23:48
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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05/12/2023 02:18
Suspensão do Prazo
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20/11/2023 01:26
Suspensão do Prazo
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03/09/2023 03:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thomas Augusto Ferreira de Almeida (OAB 183765/SP), Carolina Alves Cortez (OAB 59923/SP) Processo 0005713-59.2021.8.26.0053 - Precatório - Reqte: EDENILSON ALVES MOREIRA - Ent.
Devedora: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Vistos.
No Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.347.736 - RS (2012/0210274-0), o Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão sobre a possibilidade de fracionamento do requisitório, facultando-se o pagamento dos valores tanto ao credor como da verba honorária de sucumbência, distintamente.
Ademais, a Resolução nº 583/12 do Órgão Especial do TJSP e Comunicado CG nº 41/2013 dispõe no mesmo sentido.
Assim sendo, autorizo o desmembramento da requisição do pagamento de PRECATÓRIO no valor de R$ 377.876,73, que deverá ser atualizado à época do efetivo pagamento, e RPV no valor de R$ 29.166,66, referente aos honorários de sucumbência, conforme Resolução nº 199/2005 do sobredito órgão e item 20.1 da Ordem de Serviço 03/2010 DEPRE, que deverá também ser atualizado à época do efetivo pagamento.
Os dados da requisição estão de acordo com o que se determinou.
Defiro a expedição do precatório.
Aguarde-se o pagamento.
Proceda o cartório a juntada de cópia do ofício precatório nos autos principais se físicos.
Sendo os autos principais digitais, poderá apenas certificar.
Aguarde-se no prazo até a extinção dos autos principais, quando deverá ser realizada a baixa deste incidente.
Intimem-se as partes. -
23/08/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 21:01
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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23/08/2023 17:26
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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23/08/2023 13:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
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22/08/2023 16:42
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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22/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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