TJSP - 1006401-20.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Baños Rodeguer (OAB 162231/SP) Processo 1006401-20.2023.8.26.0704 - Inventário - Invtante: Francisco Lamussi Junior -
Vistos. 1.
Trata-se de procedimento de Inventário, em razão do falecimento de Marilisa Guedes de Souza. 2.
Nomeio inventariante Francisco Lamussi Junior, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso. 3.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, providencie o advogado a correção do cadastro processual para inclusão de todos os herdeiros, seguindo a orientação: "clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1º grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau". 4.
Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-se o inventariante sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado. 5.
Providencie a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, dos seguintes documentos, enumerando o respectivo cumprimento: a) certidão de óbito dos avós maternos, para averiguar a existência eventuais tios ou primos, pois são igualmente herdeiros. b) documentos pessoais (CPF e RG), as certidões de nascimento ou casamento atualizadas, dos herdeiros e da falecida, a depender do estado civil, e a regularização da representação processual de todos e de seus cônjuges, se casados. c) certidão negativa conjunta da Receita Federal do Brasil e PGFN em nome da falecida e certidão comprovando a inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos). d) certidão do cartório distribuidor cível, para comprovar a inexistência de inventário anteriormente distribuído). e) matrícula atualizada, e certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio, relativos ao exercício correspondente à data do óbito, certidão negativa de tributos imobiliário (IPTU). f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. g) apresentar as primeiras declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha, observando os termos dos artigos 620 e 653 do CPC. h) comprovar a declaração e recolhimento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado. 6.
A concessão de gratuidade em sede de inventário/arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp 1138072/MG, Rel.
Min.
Castro Meira, j. 01/03/2011).
O inventariante poderá valer-se, entretanto, dos termos do artigo 4º, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/03, que permite o diferimento do pagamento da taxa judiciária para o final do processo.
Int. -
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 07:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 21:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 07:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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