TJSP - 1008738-79.2023.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:42
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:35
Ato ordinatório
-
02/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:19
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
16/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 20:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:10
Ato ordinatório
-
13/08/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:43
Juntada de Mandado
-
14/02/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 21:30
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 04:51
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika Evangelista Dantas (OAB 434502/SP) Processo 1008738-79.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: L Volpe de Melo Serviços Veterinários -
Vistos.
Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente a autora as custas para citação, em conformidade com o disposto no Provimento CSM nº 2711/2023.
Após, cite-se o(a) executado(a), para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos dos Artigos 827, § 1º, 916 e §§, sob pena de penhora.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do Art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
23/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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