TJSP - 1010153-60.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/01/2025 08:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 14:23
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/10/2024.
-
25/09/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1010153-60.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Supergasbras Energia Ltda - Reqdo: O Arquiteto Hamburgueria Ltda -
Vistos.
A empresa ré encontra-se dissolvida, conforme verifica-se na ficha cadastral simplificada da JUCESP às pp. 61/62 de modo que desnecessária eventual desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Empresa dissolvida regularmente.
Inclusão de sócia no polo passivo, em sucessão processual.
Artigo 110, do Código de Processo Civil.
Possibilidade, independentemente da instauração de incidente de desconsideração a personalidade jurídica.
Limitação da responsabilidade da sócia.
Inaplicabilidade no caso concreto.
Distrato em que consta cláusula que expressamente a responsabiliza pessoalmente por eventuais débitos supervenientes à dissolução.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170725-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2023; Data de Registro: 18/07/2023) Assim, defiro a sucessão processual, com a exclusão da empresa ré e a inclusão de Fábio Amancio Júnior CPF nº *84.***.*37-73 e Leia Vitor Abad Amancio, CPF nº *83.***.*97-71 qualificação às pp. 61/62.
Após, a juntada de taxa de despesa postal, citem-se os réus nos termos da decisão de p. 51.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/07/2023.
-
17/05/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 21:45
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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