TJSP - 1014439-40.2018.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:56
Mandado Expedido
-
04/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 11:48
Petição Juntada
-
10/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:08
Petição Juntada
-
19/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 14:00
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 04:30
Petição Juntada
-
11/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2024 23:17
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 11:08
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 00:01
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
13/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 04:17
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
17/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 11:56
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 04:03
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
01/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2024 07:36
Pedido de Prazo Juntada
-
13/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:52
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 06:17
Petição Juntada
-
23/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 22:10
Petição Juntada
-
08/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:36
Petição Juntada
-
02/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:24
Documento Juntado
-
08/02/2024 03:58
Suspensão do Prazo
-
09/12/2023 01:46
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:21
Documento Sigiloso Juntado
-
18/10/2023 01:11
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 22:12
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:08
Petição Juntada
-
05/10/2023 22:43
Petição Juntada
-
25/09/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:00
Petição Juntada
-
13/09/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 19:58
Petição Juntada
-
30/08/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 20:21
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Soares de Carvalho (OAB 236665/SP), Marino de Paula Cardoso (OAB 43958/SP) Processo 1014439-40.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anatoss Participaçoes Ltda - Exectdo: Agencia Brime Ltda, Hou Entretenimento Ltda, Andre Luiz Fleming Medeiros -
Vistos.
Fls. 611/621 e 640/641: o executado Samuel Crozariol Feres diz ser parte ilegítima para integrar o polo passivo desta execução, sob a alegação de não ser sócio de nenhuma das empresas executadas.
Afirma, ainda, ser impenhorável o numerário constrito por meio do sistema SISBAJUD (R$45.848,59), ao fundamento de que os valores são oriundos de prestação de serviço e que não excedem a quarenta salários mínimos.
Fls. 636/637: o credor discorda das alegações do devedor.
Diz que o devedor foi regularmente citado em 28.09.2018 por meio de oficial de justiça, deixando transcorrer o prazo para eventual insurgência.
Discorda do pedido de desbloqueio, alegando que o executado não trouxe prova apta a comprovar a origem do numerário bloqueado.
Pede o levantamento.
Rejeito a exceção de pré-executividade oposta por Samuel Crozariol Feres (fls.611/613) quanto à arguição de ilegitimidade passiva.
Isso porque toda fundamentação está ligada à alegação de que não é/era, supostamente, sócio da empresa que figura na condição de devedora principal.
Mas a petição inicial traz pedido expresso para a desconsideração da personalidade jurídica e Samuel Crozariol Feres foi regularmente citado por ato de Oficial de Justiça há quase cinco anos (fls. 248/249).
Por óbvio, tomou conhecimento da execução e de todas as postulações que formavam o seu objeto global.
Nada impugnou, nem pela via da exceção e nem por meio de embargos.
Ademais, importante destacar que o próprio devedor se declara como sócio diretor na empresa HOU BEACH CLUB e HOU LOUNGE BAR (fls. 172).
Ou seja, havia evidências irrefutáveis de configuração de grupo econômico.
No contexto de agora, os pontos que esse coexecutado suscita reclamam atividade probatória e isso obsta a apreciação pela via eleita (AI n. 2189198-66.2016.8.26.0000 (TJSP); Rel: Francisco Loureiro; j: 24/11/2016; AI n. 2126112-77.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: João Alberto Pezarini; j: 22/08/2023).
Decorridos quase cinco anos sem qualquer contrariedade à afirmação da parte exequente de que existia vínculo entre Samuel Crozariol Feres e a empresa devedora, há de se prosseguir com a execução, vedado o conhecimento da matéria posta em exceção de pré-executividade.
No que diz respeito ao pedido de desbloqueio postulado pelo devedor, observo que houve a constrição de ativos da quantia de R$45.848,59 (R$24.206,56 Banco Santander, R$20.757,22 Nu Pagamentos, R$669,31 Banco C6 S.A, R$7,54 Banco Itaú e R$207,96 - Banco Inter).
Contudo, os documentos apresentados pelo executado não são aptos a comprovar que a constrição judicial teria recaído sobre proventos de salário/prestação de serviço.
O executado se limitou a apresentar extratos bancários que comprovam exclusivamente o que já era de conhecimento do juízo: a ocorrência de bloqueio de ativos financeiros.
Ou seja, a parte devedora nada comprovou acerca da origem do numerário disponível em suas contas bancárias, elemento esse indispensável à apreciação do pedido de desbloqueio.
Quanto à alegação de impenhorabilidade de valores depositados em poupança até o limite de quarenta salários mínimos, é de se observar que a intenção do legislador ao assim estabelecer (art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil) era garantir ao pequeno poupador o mínimo para sua subsistência.
Nesse contexto, caberia à parte executada (art. 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil) a comprovação de que eventuais ativos financeiros tornados indisponíveis a colocaria em situação de vulnerabilidade econômica, não bastando mera alegação unilateral de que o numerário bloqueado se trata de quantia inferior a quarenta salários mínimos.
Nesse sentido tem se posicionado o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que acolhe parcialmente impugnação, mantendo o bloqueio integral de quantia depositada em conta poupança e parcial de saldo existente em conta corrente na qual a devedora recebe seu salário - Conta Poupança - Limitação de impenhorabilidade a valor de 40 salários-mínimos que não é automática - Conta Corrente - Sobras de salário perdem a natureza salarial e comportam constrição - Possibilidade de bloqueios - Regra do NCPC, art. 833, IV e X que não é intangível,comportando exceção quando ato de bloqueio/constrição não implicar em prejuízo do próprio sustento ou da família - Ausência de comprovação de que o valor lhe é necessário para subsistência- Precedentes STJ e TJSP - Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2250060-90.2022.8.26.0000; Relator Des.
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Data do Julgamento: 21/10/2022) Cumprimento de sentença.
Exigibilidade de honorários de sucumbência (caráter alimentar).
Bloqueio de valores em contas dos devedores, sem movimentação que acuse essencialidade.
Inexistência de prova de que seriam fundamentais para sobrevivência digna.
Restrição mantida.
Precedentes do STJ.
Devedores que possuem patrimônio imobiliário.
Não provimento. (Agravo de Instrumento nº 2190741-94.2022.8.26.0000; Relator Des.
ENIO ZULIANI; 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Data do Julgamento: 06/10/2022) Portanto, mantenho o bloqueio e a penhora da quantia de R$45.848,59.
Cadastre-se minuta de transferência.
Após, expeça-se mandado de levantamento ao credor.
Para tanto, deverá o exequente providenciar o formulário específico.
Int. -
25/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:16
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
17/08/2023 22:25
Petição Juntada
-
09/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 01:17
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 11:46
Documento Sigiloso Juntado
-
07/08/2023 10:25
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
02/08/2023 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 21:42
Petição Juntada
-
12/07/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 01:18
Petição Juntada
-
07/07/2023 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 19:15
Petição Juntada
-
12/05/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 05:05
AR Positivo Juntado
-
13/03/2023 17:02
Carta Expedida
-
26/01/2023 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 10:48
Remetido ao DJE
-
25/01/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 18:47
Petição Juntada
-
10/01/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
09/01/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2023 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
19/12/2022 16:28
Carta Expedida
-
16/12/2022 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 01:44
Petição Juntada
-
18/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 06:34
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 16:40
Ofício Juntado
-
16/11/2022 06:22
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 12:41
Ato ordinatório
-
11/11/2022 12:39
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2022 12:37
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/09/2022 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
05/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 21:39
Petição Juntada
-
13/07/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 01:14
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 15:51
Petição Juntada
-
24/06/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 06:03
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2022 03:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
20/05/2022 17:08
Carta Expedida
-
20/05/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2022 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
17/03/2022 11:23
Proferido Despacho
-
15/03/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 12:00
Petição Juntada
-
08/02/2022 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 05:46
Remetido ao DJE
-
07/02/2022 17:56
Ato ordinatório
-
05/02/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
09/12/2021 20:47
Carta Expedida
-
06/12/2021 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 11:57
Petição Juntada
-
06/12/2021 01:19
Remetido ao DJE
-
03/12/2021 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 13:40
Remetido ao DJE
-
08/11/2021 13:38
Ato ordinatório
-
06/11/2021 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/09/2021 19:30
Carta Expedida
-
22/09/2021 12:54
Petição Juntada
-
10/09/2021 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 18:54
Remetido ao DJE
-
08/09/2021 18:54
Remetido ao DJE
-
08/09/2021 17:02
Ato ordinatório
-
08/09/2021 17:01
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/09/2021 19:52
Proferido Despacho
-
02/09/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 18:10
Petição Juntada
-
22/07/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 18:34
Remetido ao DJE
-
20/07/2021 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2021 20:11
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/06/2021 18:58
Carta Expedida
-
28/05/2021 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 19:21
Remetido ao DJE
-
26/05/2021 08:02
Proferido Despacho
-
24/05/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 09:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/05/2021 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 18:56
Remetido ao DJE
-
05/05/2021 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 18:35
Remetido ao DJE
-
09/04/2021 18:35
Remetido ao DJE
-
09/04/2021 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2021 15:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/03/2021 11:20
Proferido Despacho
-
18/03/2021 17:26
Pedido de Informações Juntado
-
09/03/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 10:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/03/2021 15:48
Petição Juntada
-
03/03/2021 11:44
Arquivado Provisoriamente
-
03/03/2021 11:43
Decurso de Prazo
-
21/02/2021 04:03
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 18:49
Remetido ao DJE
-
26/01/2021 11:08
Proferido Despacho
-
25/01/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2020 00:15
Suspensão do Prazo
-
19/11/2020 03:18
Suspensão do Prazo
-
06/11/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2020 19:25
Remetido ao DJE
-
04/11/2020 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2020 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2020 20:35
Remetido ao DJE
-
17/09/2020 11:08
Proferido Despacho
-
14/09/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 08:50
Pedido de Informações Juntado
-
19/07/2020 15:20
Suspensão do Prazo
-
23/06/2020 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2020 20:32
Remetido ao DJE
-
18/06/2020 20:00
Proferido Despacho
-
18/06/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 11:34
Pedido de Informações Juntado
-
09/06/2020 18:25
Certidão de Cartório Expedida
-
28/05/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2020 11:35
Remetido ao DJE
-
14/05/2020 16:24
Proferido Despacho
-
14/05/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 14:46
Petição Juntada
-
06/04/2020 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 13:42
Remetido ao DJE
-
11/03/2020 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2020 11:16
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 07:35
Embargos de Declaração Juntados
-
16/12/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 15:36
Remetido ao DJE
-
11/12/2019 17:11
Proferido Despacho
-
11/12/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 11:34
Remetido ao DJE
-
25/10/2019 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2019 15:30
Proferido Despacho
-
25/10/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 23:43
Suspensão do Prazo
-
18/10/2019 13:58
Pedido de Informações Juntado
-
18/10/2019 07:46
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
02/10/2019 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 12:17
Remetido ao DJE
-
30/09/2019 18:43
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2019 16:58
Proferido Despacho
-
19/09/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 17:05
Petição Juntada
-
26/07/2019 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2019 12:21
Remetido ao DJE
-
22/07/2019 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2019 14:09
Remetido ao DJE
-
16/05/2019 14:09
Remetido ao DJE
-
15/05/2019 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2019 16:44
Carta Precatória Expedida
-
15/05/2019 15:31
Decisão
-
08/05/2019 11:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 22:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
08/04/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 10:19
Remetido ao DJE
-
03/04/2019 14:34
Proferido Despacho
-
03/04/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 13:40
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2019 02:12
Suspensão do Prazo
-
20/02/2019 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 14:16
Remetido ao DJE
-
15/02/2019 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2019 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 14:21
Remetido ao DJE
-
11/01/2019 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2019 09:51
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
10/01/2019 09:50
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
07/12/2018 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2018 14:00
Remetido ao DJE
-
04/12/2018 15:47
Mandado Expedido
-
04/12/2018 15:44
Mandado Expedido
-
03/12/2018 19:43
Proferido Despacho
-
03/12/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 11:00
Ofício Juntado
-
18/10/2018 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 19:05
Petição Juntada
-
11/10/2018 14:46
Remetido ao DJE
-
10/10/2018 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2018 11:58
Mandado Juntado
-
09/10/2018 11:58
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
01/10/2018 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 14:46
Remetido ao DJE
-
26/09/2018 17:25
Petição Juntada
-
26/09/2018 16:38
Mandado Expedido
-
26/09/2018 16:00
Decisão
-
25/09/2018 18:10
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 17:36
Emenda à Inicial Juntada
-
24/09/2018 16:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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