TJSP - 1038498-97.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 19:29
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:22
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2025 14:59
Documento Juntado
-
09/01/2025 14:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/10/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 13:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:43
Protocolo Juntado
-
30/09/2024 15:26
Petição Juntada
-
19/09/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:36
Petição Juntada
-
29/08/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:52
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 09:30
Documento Juntado
-
28/08/2024 09:30
Documento Juntado
-
28/08/2024 09:22
Documento Juntado
-
17/07/2024 17:26
Petição Juntada
-
27/06/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:05
Petição Juntada
-
08/06/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 10:20
Petição Juntada
-
08/05/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:32
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 15:44
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
02/05/2024 11:16
Petição Juntada
-
02/05/2024 10:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/05/2024 10:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/05/2024 10:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/05/2024 10:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/05/2024 10:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/05/2024 10:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/05/2024 10:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/05/2024 10:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/05/2024 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:39
Petição Juntada
-
25/04/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 16:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:27
Petição Juntada
-
18/04/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:28
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
13/04/2024 05:54
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/04/2024 17:21
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/02/2024 14:58
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:39
Petição Juntada
-
18/12/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 10:25
Ato ordinatório
-
23/09/2023 08:00
AR Positivo Juntado
-
21/09/2023 05:07
AR Positivo Juntado
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11/09/2023 16:50
Carta Expedida
-
11/09/2023 16:50
Carta Expedida
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11/09/2023 12:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/09/2023 06:17
Petição Juntada
-
29/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Petrechi Martins (OAB 80352/PR) Processo 1038498-97.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Accredito Sociedade de Crédito Direto S.a. -
Vistos.
Conforme comunicado CG nº 1817/2016, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta A.R. digital unipaginada, salvo nas exceções previstas nos incisos I a IV do artigo 247 do Código de Processo Civil.
Para realização de citação por outra forma, o autor deverá justificar seu pedido, nos termos do artigo 247, V do Código de Processo Civil.
Dessa forma, e visando economia e celeridade processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor recolher a taxa devida para citação (PROVIMENTO CSM Nº 2711/2023), por meio de carta A.R. digital unipaginada.
Após, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com a advertência de que, não sendo paga a dívida, serão penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação do débito.
Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias contados da citação, os honorários ficarão reduzidos à metade (artigo 827, parágrafo único do Código de Processo Civil).O prazo para embargos do devedor é de 15 dias úteis a contar da juntada do aviso de recebimento aos autos, observando o artigo 915 do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, a teor do art. 916 do novo Código de Processo Civil.
Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, desde já, defiro a realização de pesquisas aos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte exequente as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 15:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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