TJSP - 0001558-17.2023.8.26.0126
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:30
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 21:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Viezzi Vera (OAB 135851/SP), Leandro Santos da Silva (OAB 313714/SP), Jose Antonio Ramos Alves (OAB 318657/SP), Luiz Henrique Rocha Correard (OAB 347028/SP) Processo 0001558-17.2023.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Benedito Caporal - Exectdo: Sandro Martins, Morada do Vale Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Rodrigo Benedito Caporal contra Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Sandro Martins para satisfação do valor de R$ 36.752,31.
Planilha de cálculo às fls. 06/07.
Decisão de fls. 08/09 determinou a intimação para pagamento.
As partes realizaram acordo às fls. 25/26.
Depósito no valor de R$ 36.752,31 (fls. 27/28).
Fernando Viezzi Vera requereu o levantamento do valor de R$ 11.861,73, relativo aos honorários de sucumbência (fls. 29).
A parte exequente requereu o levantamento do valor de R$ 18.986,61 (fls. 31).
José Antonio Ramos Alves requereu o levantamento no valor de R$ 5.903,97 (fls. 33). É o relatório.
Decido.
Diante do cumprimento integral do acordo entabulado às fls. 25/26, com depósito às fls. 27/28, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Nos termos do acordo: Defiro o levantamento do valor de R$ 18.986,61, em favor da parte exequente, com as devidas atualizações.
Formulário às fls. 32.
Defiro o levantamento do valor de R$ 5.903,97, em favor de José Antonio Ramos Alves, com as devidas atualizações.
Formulário às fls. 33.
Defiro o levantamento do valor de R$ 11.861,73, em favor do patrono do exequente, Fernando Viezzi Vera, com as devidas atualizações.
Formulário às fls. 30.
Não há recolhimento de custas finais.
O art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03 estabelece que: Art. 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; (NR); III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.
No caso dos autos, antes da prática de atos para satisfação da obrigação, as partes entabularam acordo integralmente cumprido, portanto, por ato voluntário da parte executada antes de atos expropriatórios, sendo, pois, descabida a imposição das custas finais.
Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pagamento voluntário do débito pela devedora - Sentença que julgou extinto o feito (CPC, II, do artigo 924), mas determinou o recolhimento das custas finais pelos exequentes - Inconformismo desta, aduzindo cumprimento voluntário do débito, sem a necessidade de prática de qualquer ato executório ou expropriatório - Acolhimento - Executada efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pelos exequentes - Incidência das custas finais que ficam restritas às hipóteses em que houver a necessidade de atos executórios que visam compelir a parte executada a satisfazer o título judicial, o que não ocorreu no caso concreto - Hipótese de não incidência do disposto no art. 4º, III, da Lei 11.608/2003 - Afastada a determinação de recolhimento das custas finais - Apelo provido. (Ap.0003866-85.2020.8.26.0011; Relator(a): Galdino Toledo Júnior; 9ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 05/08/2021).
No mesmo sentido os julgados: (AI 2138069-17.2019.8.26.0000; Relator(a): Campos Petroni; 27ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/07/2020); (AI 2121068-48.2021.8.26.0000; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/07/2021); (Ap. 1061712-38.2018.8.26.0100; Relator(a): Alfredo Attié; 27ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 22/04/2020); 27ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 22/04/2020); (Agravo de instrumento n. 2258301-87.2021.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Castro Figiolia, j. 11/01/2022); (TJSP, Agravo de instrumento n. 2198444-13.2021.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Alfredo Attié, j. 30/09/2021 (TJSP, Agravo de instrumento n. 0044439-16.2017.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Antonio Nascimento, j. 08/04/2022); (TJSP, Agravo de instrumento n. 2100448-54.2017.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
José Marcos Marrone, j. 29/08/2018).
Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas legais.
P.I. -
28/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
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24/04/2023 08:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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