TJSP - 0007895-22.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 08:36
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/04/2025 08:36
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 08:35
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 16:24
Protocolo Juntado
-
28/02/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:57
Pedido de Arquivamento Juntado
-
24/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 10:10
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 09:56
Documento Juntado
-
21/02/2025 09:53
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 09:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/02/2025 09:06
Pedido de Penhora Juntado
-
06/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 15:19
Ato ordinatório
-
27/01/2025 14:26
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/01/2025 09:45
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
20/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 09:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
20/03/2024 09:20
Autos no Prazo
-
20/03/2024 09:19
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
20/03/2024 09:19
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 18:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/01/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 08:05
Pedido de Prazo Juntada
-
16/12/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 14:46
Documento Juntado
-
04/12/2023 14:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/11/2023 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:25
Petição Juntada
-
27/11/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 16:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/11/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2023 16:02
Petição Juntada
-
17/11/2023 01:37
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 20:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:05
Pedido de Penhora Juntado
-
04/10/2023 01:40
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:56
Petição Juntada
-
25/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 09:42
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 11:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/08/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 0007895-22.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Intime-se a executada para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta).
Intime-se. -
24/08/2023 16:48
Carta de Intimação Expedida
-
24/08/2023 10:02
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:32
Petição Juntada
-
14/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 08:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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