TJSP - 1002045-27.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 09:53
Arquivado Provisoriamente
-
06/02/2025 01:49
Publicação
-
05/02/2025 13:37
Remetidos os Autos
-
05/02/2025 13:29
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
05/02/2025 11:30
Conclusos
-
04/02/2025 19:48
Petição Juntada
-
29/01/2025 01:49
Publicação
-
28/01/2025 01:55
Publicação
-
28/01/2025 00:12
Remetidos os Autos
-
27/01/2025 14:05
Ato ordinatório
-
27/01/2025 14:03
Documento Juntado
-
27/01/2025 00:11
Remetidos os Autos
-
24/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:06
Conclusos
-
24/01/2025 15:18
Petição Juntada
-
08/01/2025 02:26
Publicação
-
07/01/2025 00:19
Remetidos os Autos
-
18/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:02
Conclusos
-
18/12/2024 10:02
Expedição de documento
-
18/12/2024 10:02
Documento Juntado
-
11/12/2024 15:06
Quebra de sigilo fiscal
-
11/12/2024 07:02
Conclusos
-
09/12/2024 18:13
Petição Juntada
-
05/12/2024 01:52
Publicação
-
04/12/2024 10:38
Remetidos os Autos
-
04/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 21:31
Conclusos
-
03/12/2024 21:25
Documento Juntado
-
03/12/2024 21:25
Protocolizada Petição
-
04/11/2024 18:35
Petição Juntada
-
04/11/2024 01:56
Publicação
-
01/11/2024 00:13
Remetidos os Autos
-
31/10/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:59
Conclusos
-
29/10/2024 13:09
Petição Juntada
-
24/10/2024 01:54
Publicação
-
23/10/2024 00:12
Remetidos os Autos
-
22/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:50
Conclusos
-
21/10/2024 18:17
Petição Juntada
-
17/10/2024 10:52
Reativação
-
17/10/2024 04:33
Publicação
-
16/10/2024 13:36
Remetidos os Autos
-
16/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:08
Conclusos
-
15/10/2024 15:59
Petição Juntada
-
28/08/2023 11:15
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2023 01:48
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zilberman Vainer (OAB 220728/SP), Luiz Fernando Villela Nogueira (OAB 220739/SP) Processo 1002045-27.2023.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Reqte: Frederico Fonseca Barros -
Vistos.
Aguarde-se por um ano (art. 921, parágrafo 1º do CPC), ficando as partes desde logo intimadas de que, nada sendo requerido neste ano, ou nos cinco anos que se seguirem, será proferida sentença de extinção deste processo, pela prescrição intercorrente, ficando desde logo cumprido o quanto determinado no art. 921, parágrafo 5º, do mesmo diploma legal (pela celeridade e informalidade que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis).
Durante o prazo de suspensão do processo, que ocorrerá uma única vez, e durante o prazo prescricional, que tem como termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º do Código de Processo Civil), os autos não serão arquivados e permanecerão em Cartório.
Assim, para retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar indicando a localização de bens penhoráveis, atualizando seu crédito.
Int. -
25/08/2023 09:10
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 14:02
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
24/08/2023 00:57
Conclusos
-
24/08/2023 00:53
Expedição de documento
-
08/08/2023 04:35
Publicação
-
07/08/2023 01:55
Publicação
-
07/08/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
04/08/2023 15:38
Ato ordinatório
-
04/08/2023 15:34
Documento Juntado
-
04/08/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
03/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:04
Conclusos
-
03/08/2023 16:50
Petição Juntada
-
27/07/2023 02:53
Publicação
-
26/07/2023 10:39
Remetidos os Autos
-
26/07/2023 10:31
Ato ordinatório
-
26/07/2023 10:27
Mandado devolvido
-
13/06/2023 09:26
Expedição de documento
-
12/06/2023 11:34
Ato ordinatório
-
07/06/2023 15:18
Petição Juntada
-
06/06/2023 04:04
Publicação
-
05/06/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
02/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:24
Conclusos
-
01/06/2023 18:14
Petição Juntada
-
22/05/2023 01:46
Publicação
-
19/05/2023 09:08
Remetidos os Autos
-
18/05/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 16:19
Conclusos
-
18/05/2023 14:09
Petição Juntada
-
03/05/2023 01:51
Publicação
-
02/05/2023 09:06
Remetidos os Autos
-
02/05/2023 08:06
Ato ordinatório
-
02/05/2023 08:04
Expedição de documento
-
11/04/2023 14:17
Expedição de documento
-
10/04/2023 13:50
Quebra de sigilo fiscal
-
10/04/2023 12:11
Conclusos
-
10/04/2023 10:29
Petição Juntada
-
31/03/2023 01:52
Publicação
-
30/03/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
29/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:18
Conclusos
-
29/03/2023 16:09
Documento Juntado
-
29/03/2023 16:08
Expedição de documento
-
29/03/2023 14:41
Classe Retificada
-
29/03/2023 12:39
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 13:52
Conclusos
-
27/03/2023 16:19
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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