TJSP - 1026212-56.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/05/2025 08:16
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:25
Arquivado Provisoriamente
-
18/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 10:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/11/2023 09:14
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida de Oliveira Maia (OAB 396754/SP) Processo 1026212-56.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Valeparaibana de Ensino -
Vistos.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, cientificando-se ela de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado de 03 dias.
Decorrido o prazo de 03 dias e não sendo efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se os respectivos auto e laudo, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Arresto cautelar oportunamente.
Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio ou conforme bem(ns) indicado(s), seja efetuado o arresto cautelar ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
No mais, sendo negativa a diligência, INTIME-SE a parte executada para indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça se não o fizer.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Fica a parte executada advertida de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a utilização das nomenclaturas e códigos corretos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
26/08/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:47
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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