TJSP - 1021560-97.2022.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:32
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 13:18
Certidão de Intimação Expedida
-
13/03/2025 13:16
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 13:16
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 13:16
Documento Juntado
-
13/03/2025 13:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/01/2025 15:35
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/11/2024 09:28
Pedido de Desarquivamento Juntado
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29/01/2024 17:35
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/01/2024 17:35
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 00:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
18/12/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:26
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
12/12/2023 14:45
AR Positivo Juntado
-
12/12/2023 08:47
AR Positivo Juntado
-
04/12/2023 05:11
Certidão Juntada
-
04/12/2023 05:11
Certidão Juntada
-
01/12/2023 12:02
Carta de Intimação Expedida
-
01/12/2023 12:02
Carta de Intimação Expedida
-
30/11/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 15:56
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
04/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 11:16
Documento Sigiloso Juntado
-
01/09/2023 11:15
Documento Sigiloso Juntado
-
01/09/2023 11:15
Documento Sigiloso Juntado
-
01/09/2023 11:14
Documento Sigiloso Juntado
-
01/09/2023 11:12
Bacen Jud Positivo Juntado
-
01/09/2023 11:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) Processo 1021560-97.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Atento a fls. 101/104, esclareço que a prática pelo Juízo de atos executivos que resultem na constrição do patrimônio da parte executada deve observar a ponderação necessária entre os princípios da efetividade do processo de execução ou de cumprimento de sentença e o do mínimo existencial, preservando-se tanto o direito do credor em receber aquilo que lhe é devido como a sobrevivência digna do devedor e de sua família.
Acrescento que, tendo sido implantada, no sistema SISBAJUD, a funcionalidade que propicia a repetição programada do bloqueio de ativos financeiros por período certo e determinado ou até que obtenha quantia suficiente para satisfazer o crédito, o que ocorrer primeiro, operação também conhecida como teimosinha, essa medida não encontra óbice, conforme decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Processual.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que deferiu a realização de penhora online via SISBAJUD.
Pretensão à reforma.
Não só inexiste óbice legal à reiteração da utilização do sistema SISBAJUD, como é essa a melhor alternativa para a tentativa de se garantir o juízo, ainda mais quando vem se mostrando eficaz para tanto.
Temerária interposição de recurso manifestamente protelatório.
Litigância de má-fé configurada.
RECURSO DESPROVIDO, com imposição de multa por litigância de má-fé. (Agravo de Instrumento nº 2074915-54.2021.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Mourão Neto, j. 30.04.2021).
Agravo de Instrumento - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD.
Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores - Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado - Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC).
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2071032-02.2021.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Luis Fernando Nishi, j. 25.05.2021).
Por se tratar de providência extremamente gravosa, tendo em vista que sujeita os ativos financeiros do devedor a reiteradas e sucessivas ordens de bloqueio durante prazo mais longo, a sua utilização ostenta caráter excepcionalíssimo e deve ser precedida do esgotamento de outras medidas constritivas dotadas de eficácia semelhante na reserva de bens destinados a satisfazerem o crédito exigido, mas sem a mesma intensidade no ataque patrimonial, que tenham sido frustradas, tais como a realização recente de ao menos duas ordens de bloqueio simples pelo sistema SISBAJUD em datas diversas e a ordem recente de bloqueio e transferência de quantias auferidas pelo devedor dirigidas a empresas operadoras de sistemas de pagamento que utilizam máquinas de cartão de crédito e débito, além de pesquisas de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Ante o exposto, determino que a Serventia proceda à penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade comum, pelo valor apresentado, intimando-se as partes a seguir.
Se eventualmente for penhorado valor superior ao devido, proceda-se à imediata liberação, independentemente de nova ordem judicial.
Sem prejuízo, defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada.
Decorridos, sem manifestações, aguarde-se em arquivo.
Int. -
25/08/2023 09:17
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:24
Pedido de Informações Juntado
-
10/08/2023 15:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
03/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
25/07/2023 16:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
25/07/2023 16:20
Mandado Juntado
-
25/07/2023 16:19
Mandado Juntado
-
15/05/2023 12:05
Mandado de Citação Expedido
-
15/05/2023 12:05
Mandado de Citação Expedido
-
25/04/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/03/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 15:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
14/02/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2022 21:21
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 04:46
AR Positivo Juntado
-
30/11/2022 16:45
AR Positivo Juntado
-
23/11/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 17:09
Carta Expedida
-
22/11/2022 17:09
Carta Expedida
-
22/11/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 12:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/11/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:51
Petição Juntada
-
10/10/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 17:14
Certidão de Cartório Expedida
-
06/10/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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