TJSP - 1037463-05.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:39
Ato ordinatório
-
29/05/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:17
Ato ordinatório
-
22/08/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 21:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 21:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 21:43
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:44
Ato ordinatório
-
01/04/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:38
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 21:38
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 21:38
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 14:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:40
Ato ordinatório
-
29/01/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 14:46
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 04:55
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 11:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/10/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:40
Ato ordinatório
-
07/09/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 1037463-05.2023.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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