TJSP - 0007581-76.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Soares Nunes dos Passos (OAB 271859/SP), Tainara Gomes Penedo (OAB 383609/SP) Processo 0007581-76.2023.8.26.0223 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Tiago Soares Nunes dos Passos, Tiago Soares Nunes dos Passos - Reqdo: Topazio Locações Ltda -
Vistos.
Ressalto que caso o depósito seja efetivado em juízo, deverá o executado observar o correto número deste incidente.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com a publicação deste despacho, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Por fim, indefiro a penhora solicitada dada a ausência de decurso de prazo para pagamento voluntário ou comprovação de risco de frustração da execução.
Intime-se. -
23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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