TJSP - 0125569-67.2007.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 10:40
Expedição de documento
-
13/12/2024 16:25
Documento Juntado
-
13/12/2024 03:42
Publicação
-
12/12/2024 00:26
Remetidos os Autos
-
11/12/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 16:57
Conclusos
-
05/12/2024 16:55
Documento Juntado
-
05/12/2024 16:54
Expedição de documento
-
04/12/2024 04:10
Publicação
-
03/12/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
02/12/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 08:25
Conclusos
-
07/11/2024 16:36
Documento Juntado
-
16/10/2024 04:16
Publicação
-
15/10/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
14/10/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:25
Conclusos
-
27/06/2024 13:11
Expedição de documento
-
25/06/2024 14:35
Petição Juntada
-
28/05/2024 06:25
Publicação
-
27/05/2024 06:10
Remetidos os Autos
-
24/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 11:26
Expedição de documento
-
19/02/2024 14:23
Conclusos
-
02/02/2024 11:25
Petição Juntada
-
09/11/2023 11:27
Petição Juntada
-
08/11/2023 16:30
Petição Juntada
-
08/11/2023 03:42
Publicação
-
07/11/2023 09:26
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 17:07
Petição Juntada
-
06/11/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 07:27
Publicação
-
24/10/2023 16:40
Petição Juntada
-
24/10/2023 10:33
Remetidos os Autos
-
24/10/2023 10:12
Ato ordinatório
-
24/10/2023 10:11
Documento Juntado
-
11/10/2023 17:15
Documento Juntado
-
04/10/2023 16:26
Documento Juntado
-
04/10/2023 16:24
Expedição de documento
-
04/10/2023 14:53
Documento Juntado
-
04/10/2023 14:52
Expedição de documento
-
27/09/2023 10:41
Expedição de documento
-
27/09/2023 10:39
Documento Juntado
-
27/09/2023 10:39
Expedição de documento
-
25/09/2023 14:23
Transitado em Julgado
-
25/09/2023 11:18
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:28
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Marcos Barbosa Fontes (OAB 113877/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), ISAC MOISES BOIMEL (OAB 15502/SP), Marcelo Bacarine Lobato (OAB 327560/SP), Matheus Crespo Bacarine Lobato (OAB 494280/SP) Processo 0125569-67.2007.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daisy Rabello Nutini - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A, Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - (CNPJ - 01.***.***/0001-89) -
Vistos.
Verifica-se a ocorrência de penhora no rosto dos autos, anotada quando o feito estava no Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 466).
A penhora tem origem no processo 0540376-65.2000.8.26.0100 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central (fls. 550).
Sobreveio petição de acordo com requerimento de homologação e extinção, pois houve o depósito judicial dos valores em nome da autora (fls. 533) e em nome do advogado referente aos honorários (fls. 534).
Os terceiros interessados juntaram o quadro do débito atualizado referente à penhora no rosto dos autos, com manifestações acerca do acordo requerendo que a FEBRAPO devolva o valor recebido (fls. 550/553, 568/573, 576).
O banco, ora requerido, reitera o pedido de homologação da avença (fls. 554/555).
Alegações da autora quanto à penhora (fls. 556/558, fls. 565/567) e pedido de expedição de MLE (fls. 575). É o relevante.
Questões como o valor ser referente à poupança e pagamento de montante à FEBRAPO não dizem respeito aos presentes autos.
Tais ponderações devem, se o caso, serem apresentadas nos autos de origem do pedido de penhora.
Se o devedor pagou bem ou mal, a discussão será naquele juízo, inclusive quanto a evenutal sub-rogação ou não.
A este Juízo compete atender a determinação de penhora do outro juízo.
Foram acostados os depósitos judiciais a fls. 533 e 534 com data de 20 de julho de 2022.
Portanto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e tendo em vista o pagamento dos valores avençados, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Não é devida a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, pois a satisfação do crédito não exigiu a realização de atos executórios.
Com relação aos honorários advocatícios, estes pertencem ao advogado que atuou no feito (art. 22 e seguintes da Lei n. 8.906/94).
Não se descuida que na sentença de 25 de fevereiro de 2009 (fls. 321/327) foram fixados por equidade e não em percentual como procedido no acordo.
Todavia, nos termos da avença, foram fixados em 10% (dez por cento), percentual legal.
Certificado o trânsito em julgado, o valor de fls. 534 (R$ 8.394,74) será levantado pelo patrono da autora.
De seu turno, o valor depositado a fls. 533 deverá ser transferido à disposição da 1ª Vara Cível do Foro Central, vinculado ao processo 0540376-65.2000.8.26.0100 (fls. 465 e 550), providenciando a serventia o necessário.
Dê-se baixa do processo pelo sistema informatizado.
P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
26/08/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 17:11
Conclusos
-
02/08/2023 17:39
Petição Juntada
-
15/02/2023 14:23
Conclusos
-
14/02/2023 21:39
Expedição de documento
-
19/12/2022 10:36
Petição Juntada
-
12/12/2022 12:11
Petição Juntada
-
01/12/2022 11:17
Expedição de documento
-
17/11/2022 15:58
Petição Juntada
-
16/11/2022 14:57
Petição Juntada
-
07/11/2022 09:11
Publicação
-
04/11/2022 01:48
Remetidos os Autos
-
03/11/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 15:50
Conclusos
-
15/08/2022 12:19
Petição Juntada
-
15/08/2022 11:08
Conclusos
-
12/08/2022 17:46
Petição Juntada
-
10/08/2022 11:58
Petição Juntada
-
08/08/2022 02:51
Publicação
-
05/08/2022 09:04
Remetidos os Autos
-
05/08/2022 04:00
Publicação
-
04/08/2022 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 09:03
Remetidos os Autos
-
03/08/2022 16:14
Conclusos
-
03/08/2022 15:34
Ato ordinatório
-
02/08/2022 18:40
Petição Juntada
-
29/07/2022 08:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/06/2022 12:44
Remetidos os Autos
-
21/06/2022 14:19
Petição Juntada
-
21/06/2022 03:22
Publicação
-
20/06/2022 10:02
Recebidos os autos
-
16/06/2022 00:31
Remetidos os Autos
-
15/06/2022 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 16:14
Conclusos
-
11/05/2022 10:43
Conclusos
-
06/05/2022 14:48
Petição Juntada
-
29/04/2022 10:55
Petição Juntada
-
07/04/2022 16:43
Petição Juntada
-
23/03/2022 02:39
Publicação
-
22/03/2022 00:26
Remetidos os Autos
-
21/03/2022 16:31
Republicação
-
18/03/2022 05:06
Publicação
-
17/03/2022 00:22
Remetidos os Autos
-
16/03/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:34
Conclusos
-
30/11/2021 13:12
Conclusos
-
26/11/2021 12:55
Recebidos os autos
-
07/07/2009 00:00
Baixa Definitiva
-
06/07/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
06/07/2009 00:00
Petição Juntada
-
06/07/2009 00:00
Petição Juntada
-
19/06/2009 00:00
Petição Juntada
-
08/06/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
08/06/2009 00:00
Publicação
-
05/06/2009 00:00
Publicação
-
03/06/2009 00:00
Publicação
-
01/06/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
29/05/2009 00:00
Petição Juntada
-
22/04/2009 00:00
Petição Juntada
-
14/04/2009 00:00
Publicação
-
13/04/2009 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2009 00:00
Conclusos
-
08/04/2009 00:00
Petição Juntada
-
08/04/2009 00:00
Petição Juntada
-
10/03/2009 00:00
Publicação
-
09/03/2009 00:00
Petição Juntada
-
09/03/2009 00:00
Publicação
-
26/02/2009 00:00
Publicação
-
26/02/2009 00:00
Expedição de documento
-
26/02/2009 00:00
Remetidos os Autos
-
25/02/2009 00:00
Julgada Procedente a Ação
-
06/02/2009 00:00
Conclusos
-
05/02/2009 00:00
Conclusos
-
30/01/2009 00:00
Conclusos
-
04/12/2008 00:00
Petição Juntada
-
04/12/2008 00:00
Petição Juntada
-
30/10/2008 00:00
Publicação
-
29/10/2008 00:00
Publicação
-
28/10/2008 00:00
Ato ordinatório
-
28/10/2008 00:00
Classe Retificada
-
23/10/2008 00:00
Petição Juntada
-
23/10/2008 00:00
Petição Juntada
-
22/10/2008 00:00
Petição Juntada
-
14/10/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
14/10/2008 00:00
Petição Juntada
-
14/10/2008 00:00
Petição Juntada
-
13/10/2008 00:00
Petição Juntada
-
10/10/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
08/10/2008 00:00
Publicação
-
07/10/2008 00:00
Publicação
-
03/10/2008 00:00
Ato ordinatório
-
03/10/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
05/09/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
02/09/2008 00:00
Petição Juntada
-
02/09/2008 00:00
Petição Juntada
-
02/09/2008 00:00
Petição Juntada
-
21/07/2008 00:00
Petição Juntada
-
14/07/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
14/07/2008 00:00
Publicação
-
11/07/2008 00:00
Publicação
-
10/07/2008 00:00
Publicação
-
08/07/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
02/07/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2008 00:00
Conclusos
-
01/07/2008 00:00
Conclusos
-
06/06/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
09/05/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2007 15:25
Recebidos os autos
-
27/06/2007 10:24
Remetidos os Autos
-
26/06/2007 15:24
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2007
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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