TJSP - 1004621-32.2023.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2024 19:18
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1004621-32.2023.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil -
Vistos.
Em termos fáticos, a pretensão do autor encontra-se amparada nos documentos apresentados na inicial.
Diante disso, CONCEDO a tutela de evidência, nos termos do artigo 311, II, IV, do CPC.
Assim, comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente: Veículo: HYUNDAI HB20S CONFORT 1.0, placa FCX7D78, chassi 9BHBG41CAKP930584, fabricado em 2018, cor PRATA.
Consigno que a tutela de evidência acima não pressupõe o perigo de dano, no que difere da tutela de urgência do artigo 300 do CPC.
Defiro a ordem de arrombamento e o uso de força policial, se necessários.
O(A) devedor(a), por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, na forma do artigo 3º, § 14º do Decreto-lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/14.
Após, cite-se o(a) réu(ré) a pagar a integralidade da dívida pendente correspondente às parcelas vencidas e vincendas, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da execução da liminar, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) credor(a), ou de terceiro por ele(a) indicado(a), livre do ônus da propriedade fiduciária.
O(A) devedor(a) poderá também apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da execução da liminar e, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Para visualização do processo acesse o site www.tjsp.jus.br, clicando nas seguintes abas: cidadão consulta de processos processos de 1ª Instância processos cíveis - busque pela Comarca de Ferraz de Vasconcelos insira o número do processo 1004621-32.2023.8.26.0191 pesquisar clique em este processo é digital: clique aqui para visualizar os autos e insira a senha.
Servirá o presente como mandado de busca e apreensão e citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:53
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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