TJSP - 1042354-41.2023.8.26.0576
1ª instância - Infancia Juventude de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Santos Fragnan (OAB 368353/SP), Rodolfo Gabanella Dias do Valle (OAB 372419/SP) Processo 1042354-41.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Anthony Gabriel Sobrinho da Trindade, Kelly Carolina Sobrinho - Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) que disponibilize, no prazo de 15 (quinze) dias, vaga em período integral para o autor A.G.A. da T (D.N 02/02/2023) em creche municipal mais próxima de sua residência (até 2 quilômetros da residência da criança).
Ainda, nos termos dos artigos 213, caput, e §2º da lei nº 8.069/90 e 536, § 1º, do Código de Processo Civil, fixo multa por descumprimento no valor diário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, além de não importar em desestímulo ao cumprimento da obrigação.
Ainda, o requerido deverá assumir o transporte escolar da parte autora na hipótese remota de inexistir vaga na creche mais próxima de sua residência, nos termos do artigo 11, inciso VI, da Lei nº 9394/96.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Educação, com senha para acesso aos autos, para fins de cumprimento da determinação judicial, valendo cópia como ofício.
Intime-se e cite-se o Município, via portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme artigos 183 e 335, ambos do CPC.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
28/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:04
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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