TJSP - 0018927-54.2020.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 05:10
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:51
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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30/06/2025 20:51
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
30/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:38
Ato ordinatório
-
02/12/2024 15:46
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Valim Campos (OAB 340095/SP) Processo 0018927-54.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fa-aço Aço para Construção Civil Eireli -
Vistos.
Fl. 85: Ante a manifestação do exequente, dou por cumprida a obrigação de fazer, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação do direito, ressalvada a ocorrência de causas supervenientes.
O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos.
O EXEQUENTE deve requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC).
Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso.
Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC).
Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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