TJSP - 0010767-17.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 03:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Vicente de Carvalho (OAB 106239/SP), William de Andrade Neves (OAB 135497/SP), Otávio Augusto Pinto de Almeida (OAB 348477/SP) Processo 0010767-17.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Robles Cuellas - Exectdo: Diogo Abonissio da Silva - Autos nº 2018/002835 (Número do Processo na Vara).
Vistos.
Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias.
Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários.
Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida.
Acaso decorra o prazo de 15 (quinze) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito.
Intimem-se.
Campinas, 20 de janeiro de 2025. -
31/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/01/2025 17:40
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 12:17
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:03
Suspensão do Prazo
-
13/09/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 06:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Vicente de Carvalho (OAB 106239/SP), William de Andrade Neves (OAB 135497/SP), Otávio Augusto Pinto de Almeida (OAB 348477/SP) Processo 0010767-17.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Robles Cuellas - Exectdo: Diogo Abonissio da Silva - Os Ofícios expedidos pelo cartório encontram-se disponíveis para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo.
Prazo de 10 dias para comprovar a distribuição. -
23/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 04:52
Suspensão do Prazo
-
17/04/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 10:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/02/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 11:20
Protocolo Juntado
-
14/12/2022 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 07:30
Mudança de Magistrado
-
02/06/2022 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2022 10:28
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 10:28
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2021 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2021 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 14:50
Decisão
-
01/10/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 13:57
Decisão
-
26/08/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 19:32
Decisão
-
21/05/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 09:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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