TJSP - 1000156-51.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 10:06
Cancelada a Distribuição
-
27/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 16:30
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2024.
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28/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Djalma Gasparotto Junior (OAB 194138/SP) Processo 1000156-51.2023.8.26.0038 - Usucapião - Reqte: ADEMAR ANTÔNIO -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação; Intime-se. -
25/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:03
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
24/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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