TJSP - 0001592-92.2023.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:27
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:03
Baixa Definitiva
-
18/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2023 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 05:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio do Amaral (OAB 150251/SP), Cid Carlos de Freitas (OAB 231735/SP), Kleber Giacomini (OAB 235027/SP) Processo 0001592-92.2023.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio do Amaral, Rogerio do Amaral - Exectdo: CSB Prime Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa.
Intime-se a ré, ora executada, na pessoa de seus procuradores (CPC, art. 513, § 2º, I), para cumprir a sentença, pagando o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 523).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º).
Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, artigo 2º, XI e CSM, Provimento nº 2.684/2023, artigo 9º, Anexo V).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Transitada em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º).
Os advogados da executada deverão atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: 38045-Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Intime-se. -
24/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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