TJSP - 1000536-21.2023.8.26.0282
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 21:23
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 13:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hellon Asperti (OAB 406811/SP), Elma Elisane Lopes Moura (OAB 474772/SP) Processo 1000536-21.2023.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Alves de Camargo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rodrigo Alves de Camargo em face da MUNICÍPIO DE ITATINGA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para o fim de: I) CONDENAR o requerido a promover o recálculo das horas extraordinárias a que faz jus a parte autora, para que incidam sobre o salário-base acrescido das vantagens efetivamente incorporadas, ficando excluídas as verbas de natureza eventual e/ou transitórias, conforme fundamentação; II) CONDENAR, ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até o efetivo apostilamento, observando-se, se o caso, o limite constitucional (subteto do Governador), com correção monetária, a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e com juros de mora, a contar da citação, pela remuneração da caderneta de poupança, de acordo com o que foi decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de repercussão geral (RE nº 870.947).
A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, nos termos do seu art. 3º., respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 22:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 12:40
Julgada improcedente a ação
-
03/08/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 20:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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