TJSP - 0001470-49.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG) Processo 0001470-49.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Localiza Rent A Car S/A - Exectdo: Zedequias Rodrigues Felicio - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LOCALIZA RENT A CAR S/A em face de ZEDEQUIAS RODRIGUES FELÍCIO, no qual proferi decisão às fls. 299/301, determinando: (i) a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 2.973,72 em favor da exequente; (ii) a intimação do executado para pagamento voluntário do saldo remanescente no valor de R$ 1.857,19, no prazo de 15 dias.
Em 02/04/2025, o executado apresentou manifestação às fls. 303/306, alegando que a própria planilha apresentada pela exequente às fls. 298 demonstraria que o débito foi integralmente quitado pelos bloqueios judiciais realizados, havendo inclusive saldo negativo de R$ 1.857,19, o que configuraria excesso de execução.
Requer o reconhecimento da quitação integral do débito, a extinção do feito e a devolução do valor de R$ 1.857,19 pela exequente, com correção monetária e juros legais.
Por sua vez, a exequente apresentou manifestação às fls. 311/312, em 09/04/2025, contestando as alegações do executado e esclarecendo que, no cálculo apresentado às fls. 298, não houve incidência de juros legais, de modo que o valor atualizado do débito não supera os bloqueios realizados.
Apresentou nova planilha atualizada retificada, na qual demonstra a existência de saldo devedor remanescente no valor de R$ 226,75, já deduzidos os valores bloqueados. É o relatório.
Decido.
A questão controvertida dos autos refere-se à existência ou não de saldo remanescente a ser executado, após a realização dos bloqueios judiciais, tendo em vista a divergência nas interpretações das planilhas de cálculo apresentadas pelas partes.
Analisando detidamente os autos, verifico que há uma clara divergência na interpretação da planilha apresentada pela exequente às fls. 298.
O executado alega que o saldo negativo de R$ 1.857,19 indicaria quitação integral da dívida, com excesso de execução.
Já a exequente, na manifestação de fls. 311/312, esclarece que o cálculo anterior não incluiu juros legais e apresenta nova planilha com a inclusão desses juros, resultando em saldo devedor de R$ 226,75.
Observo que a planilha atualizada apresentada pela exequente às fls. 312 contempla "Juros Moratórios - Taxa Legal", com aplicação das taxas previstas na Lei 14.905/24, o que não havia sido considerado na planilha anterior.
Esse elemento é relevante para a correta atualização do débito, nos termos do art. 406 do Código Civil c/c Lei 14.905/24.
A planilha de fls. 312 apresenta memória discriminada e atualizada do cálculo, atendendo aos requisitos do art. 524 do CPC, com a devida transparência na discriminação dos valores executados, incluindo o principal, honorários, juros moratórios e os descontos dos valores já bloqueados e levantados. É princípio basilar do processo civil que a execução deve ser realizada no interesse do credor, porém da forma menos gravosa ao devedor (art. 805, CPC).
No caso em análise, a exequente demonstrou tecnicamente a existência de saldo remanescente, ainda que em valor inferior ao inicialmente apontado, o que afasta a alegação de excesso de execução formulada pelo executado.
Assim, considerando a nova planilha apresentada pela exequente, que contempla os juros legais devidos e demonstra a existência de saldo devedor remanescente no valor de R$ 226,75, entendo que deve ser acolhido o cálculo apresentado pela exequente, com a determinação de prosseguimento da execução em relação a este valor.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 2.973,72 em favor da exequente LOCALIZA RENT A CAR S/A, conforme dados bancários indicados no formulário de fls. 297.
Noutr giro, rejeito a alegação de excesso de execução formulada pelo executado, considerando a planilha atualizada apresentada pela exequente às fls. 312, que demonstra a existência de saldo devedor remanescente.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento voluntário do saldo remanescente no valor de R$ 226,75, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica facultado às partes, a qualquer tempo, apresentar petição conjunta formalizando eventual acordo para homologação judicial.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. -
28/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG) Processo 0001470-49.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Localiza Rent A Car S/A - Exectdo: Zedequias Rodrigues Felicio - Ante o exposto, determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 2.973,72 em favor da exequente LOCALIZA RENT A CAR S/A, conforme dados bancários indicados no formulário de fls. 297.
Intime-se o executado ZEDEQUIAS RODRIGUES FELICIO, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento voluntário do saldo remanescente no valor de R$ 1.857,19, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica facultado às partes, a qualquer tempo, apresentar petição conjunta formalizando eventual acordo para homologação judicial.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. -
02/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 08:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/02/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 09:05
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 08:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/12/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2023 23:14
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG) Processo 0001470-49.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Localiza Rent A Car S/A - Foi efetuado o bloqueio da quantia de R$ 4.038,56, conforme informações que seguem retro juntadas, ficando o(a) executado(a) intimado(a) do bloqueio judicial por meio de carta digital, pois não tem advogado constituído nos autos - aguardando que a parte autora recolha custas relativas à expedição da carta digital no valor de R$ 31,35 (código 120-1 FEDTJ) - para ciência, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC, tendo sido liberado valor excedente ou irrisório. -
25/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2023 09:26
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 21:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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