TJSP - 1004588-42.2023.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 15:10
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 12:07
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 13:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
14/02/2024 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/09/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Antonio da Paz (OAB 183583/SP) Processo 1004588-42.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Aidar Gonçalves Baptista -
Vistos.
Defiro à autora a gratuidade processual.
Anote-se.
CITE-SE, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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