TJSP - 1006020-57.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ipiranga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:57
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/08/2024.
-
26/06/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/06/2024.
-
14/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 02:33
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves de Faria (OAB 349518/SP) Processo 1006020-57.2023.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Teresa Cristina de Moraes, Valderez Regina de Moraes Moura Martins, Antônio Carlos de Moraes - Providenciem os requerentes, no prazo de vinte dias, a apresentação de: a) certidões de casamento do "de cujus" e dos herdeiros Teresa, Valderez e Antonio; b) certidão de existência e/ou inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Fls.2, item 1: providencie a Serventia à pesquisa, junto ao Sisbajud, das contas poupança, corrente e outros investimentos bancários em nome do falecido.
Fls.2, itens 2 e 3: entendo desnecessária, por ora, a expedição de ofícios aos bancos Santander e Bradesco, tendo em vista que a pesquisa Sisbajud, determinada no item 2, abrangerá todas as contas e aplicações deixadas pelo "de cujus".
O pedido de gratuidade judiciária de fls.3, item 6, será apreciado por ocasião do conhecimento dos valores deixados pelo falecidos.
Int. -
25/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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