TJSP - 1003959-72.2023.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 14:52
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:22
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 11:01
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2023 00:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1003959-72.2023.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Cred.creditas Auto Vii -
Vistos.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão de Bem objeto de Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia.
A mora, esta documentalmente comprovada.
Assim, defiro a liminar.
Proceda-se a busca e apreensão do bem, depositando-o com o autor ou seus prepostos (DL 911/69 com as alterações previstas na Lei 10.931/2004).
O bem a ser apreendido consiste em: automóvel marca: Fiat, modelo: Strada CD Worwing, 1.4, Eta/Gas, Basico, 8V, 3pt, Placa; FWT4694, ano de fabricação: 2014, ano modelo: 2014, cor: branca, Renavam: *13.***.*45-20.
Executada a liminar, cite-se o(a) ré(u) do inteiro teor da ação, bem como para: I pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Prazo: 05 (cinco) dias (§ 2o).
II responder a ação.
Prazo: 15 (quinze) dias (§ 3o).
Cientifique-o de que 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e que, poderá responder mesmo que tenha se utilizado da faculdade prevista no § 2o, caso tenha havido pagamento à maior e quiser restituição.
Consigno que o prazo para resposta, que é de 15 (quinze) dias uteis (arts. 334 e 335) será contado a partir da execução da liminar (DL, 911/69, art. 3º, com a redação da Lei 10.931, de 02.08.04).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Defiro os benefícios do art. 212 e §§ do CPC, a utilização moderada de reforço policial e arrombamento, se absolutamente necessário e, com muita ponderação.
Providencie a serventia a vinculação e a queima das guias geradas no Portal de Custas (CGJ, Provimento 01/20, Comunicado 136/20 e Comunicado Conjunto 881/20).
O(A) autor(a) deverá providenciar o comparecimento do preposto, para cumprimento integral do presente mandado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação.
Comparecendo o preposto, encaminhe-se o mandado para a Central de Mandados, ficando autorizado o cumprimento através do Oficial de Justiça de Plantão.
Anoto que servirá o presente, por cópia digitada como mandado de busca e apreensão e citação do(s) réu(s).
Intime-se. -
24/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:46
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 07:55
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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