TJSP - 1003032-03.2022.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2023 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/10/2023 13:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/09/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isadora Osti de Medeiros (OAB 366345/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) Processo 1003032-03.2022.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manuella Rodrigues Candido dos Santos, Camila Fernanda Rodrigues Gil dos Santos - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saude S.a. -
Vistos.
Não acolho os embargos de declaração opostos (fls. 226/232).
O mero aumento das astreintes, por si só, não garante o cumprimento da obrigação, havendo meios mais eficazes de obter a tutela concedida.
Se a requerida não cumpriu e/ou deixar de cumprir a obrigação imposta, cabe a parte requerente dar início ao cumprimento de sentença, ainda que provisório, oportunidade em que poderão ser adotadas medidas mais eficazes, como o sequestro de valores para custear o tratamento, se necessário.
A decisão de fls. 74 já havia se manifestado nesse sentido.
Posto isso, não acolho os embargo de declaração opostos.
Intime-se. -
28/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 18:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/04/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 13:00
Juntada de Petição de Réplica
-
03/03/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 12:30
Juntada de Mandado
-
11/01/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 01:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 23:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2022 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 09:35
Conclusos para decisão
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03/10/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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