TJSP - 1039042-85.2023.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Nogueira de Camargo Satyro Parducci (OAB 250862/SP) Processo 1039042-85.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Mariza Basso, Joana Darc Batista Soares -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE ajuizada por ANA MARIZA BASSO e JOANA D'ARC BATISTA SOARES em face de ESPÓLIO DE CLAUDIO ROBERTO SIMMEL.
Em síntese, as autoras alegam que, na data de 07/08/1996, constituíram sociedade empresária "Auto Escola Mariza S/C Ltda - ME" com o sócio falecido, tendo como objeto social a formação de condutores automotivos.
O capital social da empresa foi dividido da seguinte forma: 34% para Ana Mariza Basso; 33% para Joana D'arc Batista Soares; e 33% para Claudio Roberto Simmel, que exercia também a função de administrador.
Ocorre que, em 15/01/1998, o sócio Claudio veio a óbito, fato que ensejou o encerramento das atividades da empresa, sem existência de débitos fiscais conforme comprovantes fornecidos pelas autoras.
Afirma-se, ainda, que as autoras não mantêm contato com os herdeiros do sócio falecido, razão pela qual pleiteiam a via judicial para formalização da dissolução da sociedade e regularização da situação perante os órgãos competentes É o relatório, Decido.
Considerando a revelia do réu conforme certidão acostada nos autos às fls. 119, presumem-se verdadeiras as alegações de fato deduzidas na petição inicial.
Deste modo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos e sendo assim, DECRETO a dissolução total de sociedade da empresa Auto Escola Mariza S/C Ltda - ME.
Fixo à data da dissolução na data da publicação desta.
Condeno o espólio réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em um salário mínimo, tendo em vista o valor da causa.
Servirá esta decisão como ofício, a fim de que o interessado providencie o necessário.
Intime-se. -
25/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:37
Julgada Procedente a Ação
-
10/04/2025 14:52
Conclusos para Sentença
-
05/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:28
Petição Juntada
-
28/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 16:29
Julgada Procedente a Ação
-
17/10/2024 12:15
Conclusos para Sentença
-
16/10/2024 15:25
Petição Juntada
-
10/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 11:12
Decurso de Prazo
-
16/09/2024 16:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/09/2024 16:46
Mandado Juntado
-
12/08/2024 14:35
Mandado Expedido
-
08/08/2024 15:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2024 15:06
Petição Juntada
-
05/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:27
Petição Juntada
-
11/07/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 15:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/05/2024 16:30
Mandado Expedido
-
09/05/2024 14:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2024 08:45
Petição Juntada
-
04/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:45
Petição Juntada
-
19/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 11:38
Documento Juntado
-
19/04/2024 11:38
Documento Juntado
-
19/04/2024 11:38
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
18/04/2024 10:42
Mandado Expedido
-
15/04/2024 12:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/04/2024 12:15
Petição Juntada
-
08/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 09:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/04/2024 09:50
Mandado Juntado
-
08/04/2024 09:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/02/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 10:54
Mandado de Citação Expedido
-
15/02/2024 10:53
Mandado de Citação Expedido
-
14/02/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 07:52
Conclusos para Sentença
-
05/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:36
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:22
Conclusos para Sentença
-
23/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:41
Decurso de Prazo
-
28/11/2023 18:00
AR Positivo Juntado
-
28/11/2023 18:00
AR Positivo Juntado
-
30/09/2023 11:13
AR Positivo Juntado
-
15/09/2023 15:23
Carta Expedida
-
15/09/2023 15:22
Carta Expedida
-
15/09/2023 15:22
Carta Expedida
-
15/09/2023 09:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/09/2023 18:35
Petição Juntada
-
07/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 13:15
Emenda à Inicial Juntada
-
31/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:26
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 17:23
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 16:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/08/2023 16:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2023 16:57
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/08/2023 13:40
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/08/2023 11:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/08/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Nogueira de Camargo Satyro Parducci (OAB 250862/SP) Processo 1039042-85.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Mariza Basso, Joana Darc Batista Soares -
Vistos.
A ação de dissolução de sociedade limitada deveria ter sido distribuída de maneira direcionada à Vara Empresarial, haja vista que a questão discutida nesses autos compete à referida Vara (art. 1.034, do CC/2002), nos termos do art. 3º, da Resolução n° 868/2022: "As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021." Desta forma, redistribua-se a presente àquele Juízo, encaminhando-se os autos ao Cartório Distribuidor.
Intime-se. -
28/08/2023 01:00
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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